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PRINCIPAL
CONVÊNIO
COM O BANCO DO BRASIL
O
Banco do Brasil S.A., sociedade de economia mista, com sede em Brasília,
Capital Federal, neste Instrumento abreviadamente denominado BANCO,
por sua agência supra, representada pelos senhores no final
assinados e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO (Apeoesp),
representada pelos senhores abaixo, objetivando a atualização
profissional dos professores, aumento da produtividade e inclusão
e/ou permanência no mercado de trabalho, RESOLVEM firmar o
presente ACORDO.
Cláusula PRIMEIRA - Caberá à
ASSOCIAÇÃO o compromisso de dar publicidade junto
aos seus associados e/ou afiliados, por meio de seus órgãos
de comunicação ou qualquer outro meio conveniente,
bem como ceder espaços nos periódicos que edita, sem
quaisquer ônus, para divulgação dos produtos
e serviços do BANCO, abrangidos ou não por este Instrumento.
Cláusula SEGUNDA - O BANCO se compromete
a analisar com prioridade as propostas apresentadas pelos associados
e/ou afiliados da ASSOCIAÇÃO, para negociação
de PROGER URBANO PESSOA FÍSICA - PROFESSORES:
a) os financiamento são destinados a professores
de Educação Básica (educação
infantil, ensino fundamental e ensino médio) da rede publica
e privada de ensino, que estejam efetivamente em sua atividade de
magistério e com renda bruta comprovada de até R$
2 mil auferida como remuneração pelo cargo de professor,
VEDADO para quem ocupe cargo de direção e/ou coordenação
e não desempenhe cumulativamente o exercício do magistério;
b) são financiáveis equipamentos
de microinformática novos microcomputador, impressora, scanner),
adquiridos de empresas cujo fabricante tenha Certificação
ISO 9000 e que utilizem mão-de-obra nacional, vedada a importação;
c) não são financiáveis acessórios
(no break, estabilizadores, mobiliário), software em separado,
exceto o software do sistema operacional que geralmente acompanha
o equipamento, e componentes para montagem de equipamentos (placas,
drives, processadores, hard disk, etc.), capital de giro associado
e todos os demais itens não descritos no item acima;
d) limite de R$ 3 mil, por cliente, sendo que o
valor da prestação
não poderá ultrapassar 25% da renda bruta mensal do
proponente;
e) prazo máximo de 36 meses, sem carência.
PARÁGRAFO ÚNICO - Por tratar-se de
recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o desembolso
dos recursos de que trata o presente Convênio estará
na dependência de sua efetiva liberação pelo
órgão alocador, estando, pois, o BANCO, isento de
qualquer responsabilidade pelo descumprimento dos respectivos cronogramas.
ESTABELECEM, ainda, que:
a) os professores não podem ter restrições
junto ao CADIN, SERASA, CCF e sistemas de cadastro do BANCO;
b) as operações ficam condicionadas à
existência de margem no limite de crédito, bem como,
no caso de professores que já operam com o BANCO, à
normalidade de suas operações;
c) os encargos decorrentes de IOF e CPMF, quando
devidos, correm por conta da proponente da operação
de crédito e não estão embutidos na taxa negociada
com o BANCO.
Cláusula TERCEIRA - As condições
previstas neste ACORDO podem ser alteradas em decorrência
de motivo superveniente, independentemente de notificação
prévia por parte do BANCO.
Cláusula QUARTA - O presente ACORDO tem validade
de um ano, podendo ser renovado automaticamente, por iguais períodos,
desde que não haja manifestação em contrário
das partes, e também ser resilido a qualquer momento, mediante
comunicação formal com antecedência de 10 (dez)
dias, não importando essa resilição em qualquer
direito à indenização ou ressarcimento de qualquer
espécie.
Cláusula QUINTA - Para dirimir quaisquer
questões eventualmente decorrentes deste ACORDO, fica eleita
a Seção Judiciária de Brasília (DF),
ressalvado ao BANCO, todavia, o direito de optar pela desta Comarca
ou pelo do domicílio da ASSOCIAÇÃO.
E por assim estarem justos e acordados, firmam o presente, em 2(duas)
vias de igual teor e forma, para todos os fins e efeitos de direito,
perante as testemunhas subscritas.
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