O que é adoção? | O que é guarda? | O que é tutela? | Como deve agir quem deseja adotar? | A adoção custa muito caro? | Quem pode ser adotado? |

Por que o processo de adoção é tão demorado? | O que é um ambiente familiar adequado? | Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente? |

Duas pessoas podem adotar uma mesma criança? | Depois de concluída a adoção, existe a possibilidade dos pais adotivos perderem o filho para os pais biológicos? |

E se a criança quiser procurar sua mãe biológica? | Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto? |

Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
| Um casal homossexual pode adotar conjuntamente? | A mulher que adota tem direito à licença maternidade? |

O homem que adota tem direito à licença paternidade? | Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiras? |

Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiras? | Como e quando contar para a criança/adolescente a respeito de sua origem?


O que é adoção?
Única forma admitida por lei de uma pessoa assumir como filho uma criança ou adolescentes nascido de outra. A adoção só existe quando feita por meio do Juizado da Infância e da Juventude. Garante ao filho adotivo os mesmos direitos do filho biológico, inclusive os de herança.

O que é guarda?
A guarda é uma medida que visa proteger crianças e adolescentes que não podem ficar com seus pais, provisoriamente ou em definitivo. É a posse legal que os cuidadores adquirem a partir da convivência com as crianças/adolescentes. A guarda confere responsabilidade pela assistência material, afetiva e educacional de uma pessoa até 18 anos de idade. É uma medida em que o Poder Familiar e os vínculos com a família de origem ficam preservados. O guardião pode renunciar ao exercício da guarda sem impedimento legal, diferente do que ocorre com a adoção. É concedida a abrigos, famílias guardiãs e candidatos a pais adotivos durante o estágio de convivência, que precede à adoção.

O que é tutela?
A tutela corresponde ao poder instituído a um adulto para ser o representante legal da criança ou adolescente menor de 18 anos.

Como deve agir quem deseja adotar?
Deve procurar o Juizado da Infância e Juventude onde será atendido por profissionais capacitados e terá a oportunidade de esclarecer dúvidas, avaliar a decisão e fornecer dados para a formalização do pedido de habilitação para a adoção.

A adoção custa muito caro?
Não. Todas as ações judiciais de competência do Juizado da Infância e da Juventude são isentas de custos processuais, podendo haver alguma despesa com relação à documentação.

Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com até 18 anos à data do pedido de adoção, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos, tiverem sido destituídos do Poder Familiar; ou buscarem o Poder Judiciário para entregar seu filho para adoção. Maiores de 18 anos também podem ser adotados. Nesse caso, de acordo com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público e de sentença constitutiva.

O adotando deve ser pelo menos 16 anos mais novo que o adotante.


Por que o processo de adoção é tão demorado?
Grande parte dos candidatos a pais adotivos manifesta o desejo de adotar bebês meninas e brancas, sendo que a maioria das crianças em situação de adoção dificilmente corresponde a essas características. Além disso, a proporção de crianças abrigadas em condições legais para adoção é reduzida. E, por último, é preciso respeitar o tempo e as medidas necessárias para ocorrer a destituição do poder familiar.

O que é um ambiente familiar adequado?
O ECA define apenas um critério objetivo do que seja um ambiente familiar inadequado para adoção: presença de pessoas dependentes de álcool e drogas. Porém, na avaliação psicossocial realizada pela equipe da Vara da Infância e da Juventude, é considerada uma ampla categoria de aspectos que dão indícios de um ambiente salutar para a criança/adolescente. Na constituição de uma nova família é fundamental proporcionar para as crianças/adolescentes que já sofreram uma ruptura afetiva anterior, um ambiente acolhedor e favorecedor do estabelecimento de novos vínculos amorosos.

Que pessoas podem se candidatar a adotar uma criança ou adolescente?
Segundo o ECA, homens e mulheres, não importa o seu estado civil, desde que sejam maiores de 18 de idade, 16 anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar adequado. Pessoas solteiras, viúvas ou divorciadas, com modestas, mas estáveis condições socioeconômicas, podem candidatar-se à adoção. Não podem adotar os avós e irmãos do adotando. As definições de família presentes tanto na Constituição Brasileira de 1988 quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) colocam ênfase na existência de vínculos de filiação legal, de origem natural ou adotiva, sem se importar com o tipo de família: “nuclear” “monoparental”, etc. A ênfase colocada na existência de filiação legal contribui para a desmistificação de uma estrutura familiar ideal, considera a capacidade da família de, em uma diversidade de arranjos, exercer a função de proteção e socialização de suas crianças e adolescentes; reconhece que, historicamente, a família nuclear tem co-existido com diversas outras formas de organizações familiares tais como: famílias monoparentais, chefiadas pela mulher ou pelo homem, descasadas, recasadas, com membros de diferentes gerações e casais homossexuais, entre outros.

Duas pessoas podem adotar uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem marido e mulher ou viverem em união estável, bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.

Depois de concluída a adoção, existe a possibilidade dos pais adotivos perderem o filho para os pais biológicos?
Não. É um ato irrevogável, não pode ser cancelado. Com a adoção, os pais biológicos perderam seus direitos em relação aos filhos.

E se a criança quiser procurar sua mãe biológica?
O desejo que o filho adotivo manifesta de buscar suas origens não significa uma atitude de rejeição aos pais adotivos, fantasia muito comum entre estes últimos. Relaciona-se à sua necessidade imprescindível de conhecer e de melhor formular a sua história.

Divorciados ou separados judicialmente podem adotar em conjunto?
Sim, desde que o estágio de convivência com a criança ou adolescente tenha se iniciado durante o casamento e desde que estejam de acordo quanto à guarda e às visitas.

Uma pessoa de orientação homossexual pode adotar?
Sim. O ECA não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos, e ofereça ambiente familiar adequado. Considera-se que a adoção tem sido marcada por uma imitação da família biológica, em parte para que as diferenças físicas entre pais e filhos adotivos não fiquem explicitadas e um padrão idealizado de família tradicional se perpetue. O mundo contemporâneo vem passando por transformações importantes no âmbito dos valores e das formas de relacionamentos. Surgem novos modos de organizações familiares e sociais, fazendo-nos supor que a adoção de crianças e adolescentes venha a ser buscada e concebida cada vez menos espelhada no modelo da família nuclear convencional. É nessa perspectiva que a legislação tem se mostrado sensível em acompanhar essas transformações que passam as organizações familiares em nossa sociedade, ampliando o leque de pessoas que podem vir a se tornar pais adotivos.

Um casal homossexual pode adotar conjuntamente?
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar, significa dizer que o Poder Judiciário estendeu aos casais homoafetivos os mesmos direitos dos casais heterossexuais, inclusive quanto ao casamento, adotar filhos e registrá-los em seu nome, dentre outros direitos.Na prática, porém, ainda será necessário que o Poder Legislativo altere os dispositivos legais para que o exercício desse direito seja feito sem a intervenção do judiciário, vários projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional. Ainda que a efetivação desse direito dependa de autorização legislativa o avanço foi gigantesco, pois, os juízes estão vinculados a decisão do STF, ficando muito mais fácil obter uma decisão favorável no sentido de adoção por casais homoafetivos.

A mulher que adota tem direito à licença maternidade?
Sim. A licença maternidade para mães adotivas, regida pela CLT, foi concedida após a entrada em vigor da Lei 10.421/02. Elas têm direito à licença maternidade proporcional de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1 ano de idade; 60 dias no caso de adoção de criança entre 1 e 4 anos de idade e 30 dias no caso de adoção de criança entre 4 e 8 anos. O direito de salário-maternidade é estendido à adotante. A estabilidade de emprego, que é concedida à gestante, não se aplica no caso de mãe adotiva.

O homem que adota tem direito à licença paternidade?
Sim, de 5 dias.

Brasileiros que moram no exterior podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
Sim. Trata-se nesse caso de uma adoção internacional.

Estrangeiros residentes no Brasil podem adotar crianças/adolescentes brasileiras?
Sim. O procedimento é idêntico ao de uma adoção feita por brasileiro. Não é necessária a inscrição na CEJA/CEJAI. O importante é que o estrangeiro tenha comprovação de domicílio e estabilidade em território nacional.

Como e quando contar para a criança/adolescente a respeito de sua origem?
Este é um dos temas que mais preocupa os pais adotivos. Quanto mais cedo se puder falar com a criança sobre a sua origem, mais natural vai lhe parecendo a sua condição e mais possível será o estabelecimento de uma relação com o adulto fundamentada na confiança. É interessante ter em mente que em cada idade, em cada momento de sua constituição psíquica, a criança vai formulando sentidos novos e cada vez mais complexos, que exigirão novas perguntas e também outras respostas, assim como nos contos de fadas em que as crianças pedem que sejam contados repetidas vezes. Cada pai ou mãe deve encontrar o seu modo de ir narrando a história sobre as origens para seu filho, considerando a idade da criança, a sua linguagem e a cultura familiar.

FONTE:  www.amb.com.br
              www.tj.ro.gov.br