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Qua, 11 de Setembro 2019 - 17:58

Pai faz apelo após mulher não obter licença para cuidar de bebê: 'Ajudem'

Por: G1 - 10.09

 
 
Filha de professora de SP fará uma cirurgia de risco e precisa de cuidados integrais. Secretaria da Educação afirma que ela não tem direito a essa licença por estar contratada em regime temporário.
 
Uma professora da rede estadual de ensino, que trabalha em uma escola de Peruíbe, no litoral de São Paulo, afirma que teve o pedido de licença médica para cuidar de sua filha negado. Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (9), Jackeline Ferreira Batista, de 40 anos, conta que sua bebê de quatro meses foi diagnosticada com síndrome de down e, além disso, precisa passar por uma cirurgia no coração por causa de uma doença.
 
Jackeline é formada em Letras e realiza as mesmas funções que os demais professores, mas, por ser da chamada categoria "O", ela tem menos direitos. Segundo a Secretaria de Educação do Estado, Jackeline não pode requerer esse tipo de licença por ser professora temporária (confira o posicionamento abaixo).
 
No último dia 22, ela levou a filha a uma consulta com um médico cardiologista e ele afirmou que os exames mostram que a bebê também tem Tetralogia de Fallot, doença rara que dificulta a saída do sangue de dentro do coração para as artérias do pulmão.
 
A professora conta que a filha nasceu prematura, em 21 de abril. Desde então, ela ficou internada durante 45 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Em outubro, quando fizer seis meses, ela fará uma cirurgia no coração. Até lá, a bebê precisa de cuidados integrais para garantir que ganhe peso e não contraia nenhuma infecção, segundo a mãe.
 
Jackeline diz que sua licença maternidade encerrou no dia 17 de agosto. Até então, ela trabalhava em uma escola estadual de Praia Grande, mas passou por atribuição e conseguiu aulas somente em Peruíbe, na Escola Estadual Professor Vitalino Bernini.
 
Como a bebê também tem síndrome de down, o médico entregou a Jackeline um pedido de licença médica de 60 dias para que ela possa cuidar da filha durante todo o tempo até a data da cirurgia.
 
A professora foi até a escola para avisar a direção e, no dia seguinte, recebeu a resposta de que não faz jus à licença por estar enquadrada na categoria "O", que não dá direito a acompanhamento de familiares.
 
Ela acionou o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e foi orientada a levar um requerimento à escola, explicando que necessita da licença para poder cuidar da filha.
 
"No dia 3 de agosto, a secretária da escola me ligou dizendo que era para eu voltar para a sala de aula imediatamente, que já estava contando como falta e que o requerimento não foi aceito", diz.
 
Jackeline também tem um filho de sete anos e atualmente a única renda da família é a que ela ganha como professora, já que o marido está desempregado. Ela conta que além de ter tido o pedido de licença negado, seu salário deste mês foi bloqueado.
 
"Eu fiz o desabafo para mostrar o que o governo faz conosco. Eu não posso deixar minha filha com qualquer pessoa. Ela não pode pegar nenhuma bactéria, é uma cirurgia de peito aberto. Não é uma cirurgia simples", conta a professora. Na última terça-feira (3), seu esposo publicou um desabafo nas redes sociais que acumula milhares de compartilhamentos.
 
Após a publicação, um advogado se sensibilizou com a história e entrou em contato com a família. Agora, ela terá que brigar na justiça para conseguir o afastamento.
 
"Não é um caso simples. É uma bebê de quatro meses com síndrome de down e cardiopatia que necessita de acompanhamento constante da mãe. Eu quero o direito de acompanhá-la até e após a cirurgia. Depois que ela se recuperar eu volto a trabalhar porque eu gosto do meu trabalho", afirma.
 
Posicionamento
 
Procurada pelo G1, a Secretaria de Educação do Estado afirma que Jackeline não tem direito de requerer licença para cuidar da filha porque ela se enquadra na categoria "O" (professores temporários).
 
"Conforme previsto na Lei Federal nº. 8.212, de 24 de julho de 1.991, e na Lei Federal nº. 8.213, de 24 de julho de 1.991 e seus respectivos regulamentos, não possuem amparo legal para requerer licença por motivo de doença de pessoa da família. A DE [Diretoria de Ensino] está à disposição da docente para quaisquer esclarecimentos", afirma, em nota.
 
 
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