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Seg, 25 de Julho 2016 - 18:00

'Não há ensino neutro', diz procuradora sobre 'Escola sem Partido'

Por: G1 - 23.07 - Ana Carolina Moreno

Em entrevista ao G1, Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão, explica sua avaliação de que PL sobre o tema é inconstitucional.

O projeto de lei da Câmara dos Deputados que tenta incluir, na Lei de Diretrizes e Bases (LDB), o Programa "Escola sem Partido", fere a Constituição "em várias perspectivas", segundo explicou ao G1 Deborah Duprat, procuradora federal dos Direitos do Cidadão. Sua procuradoria faz parte do Ministério Público Federal (MPF) e, na última quinta-feira (21), publicou uma nota técnica assinada por ela que critica o movimento e diz que o projeto de lei nasce contaminado "de inconstitucionalidade". 

Nesta semana, outro projeto de lei inspirado no movimento também foi considerado inconstitucional. Na quarta-feira (20), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que o PL que institui o Programa "Escola Livre", aprovado pela Assembleia Legislativa de Alagoas em abril, fere um artigo da Constituição que garante a pluralidade de ideias no ensino e outro, que determina que assuntos como as diretrizes da educação devem ser alvo de leis apenas no âmbito federal. 

Na nota técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que deverá ser encaminhada aos parlamentares, ao ministro da Educação, Mendonça Filho e a diversos conselhos nacionais de educação, direitos humanos e defesa da criança e do adolescente, há quatro críticas ao projeto de lei e ao movimento Escola Sem Partido. Segundo ela, o projeto “subverte a atual ordem constitucional" em quatro perspectivas: 
- confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado; 
- impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; 
- nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem; e 
- contraria o princípio da laicidade do Estado, porque permite, no âmbito da escola, espaço público na concepção constitucional, a prevalência de visões morais/religiosas particulares.

"A Constituição fala expressamente na liberdade de expressão do professor quando ela fala na liberdade de cátedra dele, e não poderia ser diferente", afirmou Deborah à reportagem. De acordo com ela, quando a Constituição cita a liberdade do professor de "divulgar o pensamento", está garantindo sua liberdade de expressão. 

'Educação em casa é insuficiente' 
"A liberdade de expressão é um direito fundamental de toda a pessoa humana, como é que isso vai ser subtraído especificamente do professor. Todos nós, quando nos comunicamos, transmitimos aquilo no que acreditamos. Não há ensino neutro, isso não existe no mundo real, todos estamos inseridos na sociedade, temos as nossas concepções, que vêm da família, do nosso entorno, do trabalho", disse ela.

De acordo com Deborah, essa liberdade está presente tanto no exercício das funções do professor como de outros profissionais. “Por isso o direito tem tantas leituras, por exemplo. Porque cada um de nós é um indivíduo com visões de mundo diferente.”

Além disso, segundo ela, o convívio com pessoas com perspectivas diferentes é essencial para a formação dos indivíduos. “A criança vai para a escola porque a educação em casa é insuficiente, ela precisa conviver com outras visões de mundo. Você se forma, você não é uma réplica dos seus pais. Ninguém pode pretender que seus filhos reproduzam integralmente aquilo que seus pais são. São pessoas que se formam em vários contextos comunicativos, na escola, na vizinhança, no parquinho, nas atividades lúdicas.”

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