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Sex, 15 de Julho 2016 - 19:26

SP: Ministério Público em sintonia com a comunidade escolar

Por: Portal CNTE - 14.07

 

Há muito a APEOESP vem denunciando sucessivos governos no Estado de São Paulo pela implementação de políticas educacionais que fragmentam a educação básica pública, desrespeitam os direitos dos estudantes e de suas famílias, desvalorizam os profissionais da educação, não asseguram condições de trabalho e de ensino-aprendizagem e, no atual governo, promovem o fechamento de classes, fechamento de escolas, superlotação de salas de aula e virtual extinção do turno noturno em muitas unidades, prejudicando os estudantes que trabalham.

A reorganização escolar, que o movimento unitário de professores, estudantes, funcionários e movimentos sociais impediu em 2015 – levando a Justiça a proibir o projeto em dezembro daquele ano – voltou de forma silenciosa, ou velada, neste ano de 2016, por meio da continuidade do fechamento de classes. De acordo com levantamento parcial do nosso Sindicato, pelo menos 1.412 classes foram fechadas desde o início de 2016, grande parte delas no período noturno.

O Ministério Público, por meio do Grupo de Educação e da Procuradoria de Contas, bem como a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, têm sido grandes parceiros dos professores, dos estudantes e demais segmentos, atuando de forma firme para preservar direitos e para exigir do Estado que cumpra suas obrigações no campo da educação. Foi a ação conjunta do MP e da Defensoria, utilizando dados coletados pelo nosso Sindicato, que obteve na Justiça a suspensão da reorganização. Desta ação judicial a APEOESP participa nos autos como “amicus curiae”, ou seja, parte interessada que apoia a iniciativa.

Assim, merece novamente nossos cumprimentos o Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo, por meio da 2ª Procuradoria de Contas, cuja titular é a Procuradora de Contas Dra. Élida Graziane Pinto, pela protocolização de Representação contra a Secretaria de Estado da Educação, representada por seu secretário, Dr. José Renato Nalini, na qual está sendo solicitado:

1. a revogação da determinação que reduziu em 1 (uma) hora/dia, o período das escolas de Ensino Integral, promovendo-se, inclusive, a devida comunicação aos pais/responsáveis;

2. a revogação da determinação que fechou as turmas, conforme narrado, abstendo-se de promover o fechamento de novas turmas em todas as escolas da rede de ensino estadual, salvo se justificada necessidade, mediante comprovação concomitante de atendimento à demanda de matrículas na região de cada escola, respeito aos limites estabelecidos de alunos por sala;

3. o estrito cumprimento aos limites máximos de alunos estabelecidos, respectivamente, pelas Resoluções SE nº 2/2016, bem como pela Lei nº 15.580/2015, promovendo a adequação das salas que, atualmente, possuem matrículas acima do permitido; e

4. a imposição de multa diária ao Senhor Secretário de Educação, no valor equivalente 85 (oitenta e cinco) UFESP’s, ficando-se o prazo de 5 (cinco) dias para o atendimento dos pedidos liminares, contados da notificação do deferimento da medida cautelar, na forma do § 1º do artigo 104 da Lei Complementar nº 709/1993.

Ao mesmo tempo, o MP está solicitando que o Tribunal de Contas do Estado determine à Secretaria da Educação:

1. a formulação de planejamento e respectiva execução aderente às normas vigentes, bem como às determinações judiciais que impliquem na execução da política pública educacional do Estado, sob pena de aplicação de multa, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93 e rejeição das contas da unidade orçamentária do órgão, no respectivo exercício financeiro; e

2. a readequação do Plano Plurianual 2016-2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentárias Anual de 2016, já vigentes – bem como haja previsão nas Leis Orçamentárias dos exercícios seguintes –, de modo a especificar as dotações orçamentárias necessárias e suficientes a cumprir as metas e as estratégias do Plano Nacional e do Plano Estadual de Educação, em cumprimento ao que dispõe o artigo 10 da Lei 13005/2014

De acordo com informações prestadas à APEOESP pelo Ministério Público, o descumprimento das decisões judiciais decorrentes da Ação Civil Pública movida pelo MP Estadual e pela Defensoria Pública Estadual e, ainda, em razão das notícias e provas que demonstram o fechamento de diversas turmas (fato este que tem ocasionado vários registros de casos de salas superlotadas), a transferência compulsória de estudantes de escolas e/ou de períodos e também a redução da carga horária das escolas de tempo integral (de 45 horas de aula por semana para 40 horas) em 118 escolas em todo o estado, o MP de Contas está pedindo a instauração de Auditoria Operacional pelo Tribunal de Contas no âmbito da Secretaria Estadual de Educação, para que possam ser introduzidos nos autos dados, subsídios, informações e críticas relativas às alterações que estão sendo conduzidas pela SEE, por meio das 91 Diretorias de Ensino, aferindo-se, assim, a dimensão dos possíveis danos causados aos educandos até o momento, em razão do descumprimento de ordem judicial, da omissão quanto ao dever de universalização da educação obrigatória (notadamente ensino médio) e das normas relativas à superlotação das salas de aula.

Nós, professores e professoras da rede estadual de ensino e nós, dirigentes, conselheiros e representantes da APEOESP nas escolas, sentimo-nos reconfortados com mais esta iniciativa do Ministério Público Estadual, que vem ao encontro de nossos anseios e necessidades. Esperamos que ela sirva, de fato, para coibir as medidas que o governo do Estado vem tomando em prejuízo da escola pública no estado de São Paulo.

Importante registrar que o Plano Estadual de Educação sancionado pelo governador incorporou avanços importantes, resultados da luta que a APEOESP, os estudantes, o Fórum Estadual de Educação e outros setores empreenderam junto aos deputados estaduais e ao governo do Estado.

Estamos conscientes, entretanto, que sua efetivação dependerá muito da nossa capacidade de mobilização e de pressão para que as metas e estratégias ali previstas não se tornem letra morta.  Neste sentido, a ação movida pelo MPSP é importantíssima e merece todo o nosso apoio.

Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP

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