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Qui, 14 de Dezembro 2017 - 18:54

Fim da duzentena para temporários em SP - e o que falta conseguir

Por: Rodrigo Ratier - Nova Escola - 13.12

 
 
Com projeto de lei, intervalo entre contratos deve cair de 180 para 40 dias na rede paulista. No estado, precários ainda são cerca de 30 mil e não têm os direitos dos efetivos
 
O prazo para a recontratação de professores temporários em São Paulo deverá cair dos atuais 180 dias para 40 dias. É o fim da chamada “duzentena” – alusão ao período de quase 200 dias que os docentes não concursados precisam esperar entre o fim de um contrato com a rede estadual e a assinatura de outro, para não configurar vínculo empregatício.
 
A mudança está prevista num Projeto de Lei (PL) enviado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) à Assembleia Legislativa. “Como o projeto chegou em regime de urgência e o governo tem a maioria na Casa, a proposta deve ser aprovada até a semana que vem”, afirma Maria Izabel Azevedo Noronha, presidente da Apeoesp, o principal sindicato de professores do Estado. 
 
Com isso, professores da categoria “O” – denominação que os temporários recebem em São Paulo – cujos contratos vencem em 20 de dezembro poderão ser recontratados em fevereiro. O período de carência vai coincidir com as férias escolares. “Isso é positivo, pois preserva o calendário escolar. Do contrário, acho que a rede teria dificuldade em iniciar o ano letivo”, diz Maria Izabel.
 
As versões sobre a responsabilidade pelo fim da duzentena divergem. Wilson Levy, chefe do gabinete da Secretaria de Educação, afirmou em nota que “o projeto foi construído com a sensibilização e interlocução direta dos professores que enviaram correspondências eletrônicas a esta Secretaria”. A Apeoesp, de seu lado, diz que foi protagonista no acordo ao levar uma comissão de professores categoria “O” para uma reunião com o chefe de gabinete. “Também, de forma ordenada, fizemos uma campanha por meios eletrônicos que certamente ajudou a mostrar ao governo a extensão do problema”, afirma Maria Izabel em nota oficial.
 
Os docentes recebem regularmente férias e 13º salário relativo ao período trabalhado. Quanto à atribuição de aulas, a Apeoesp informa que os professores que se cadastraram no sistema da Secretaria Estadual de Educação no período de atribuição de classes para 2018 continuam inscritos. Não é preciso tomar nenhuma providência adicional, além, é claro, de esperar o resultado do processo classificatório.
 
A pontuação, que leva em conta títulos e tempo de serviço, prioriza, pela ordem, professores efetivos (aprovados por concurso), estáveis  (que podem ser ou não concursados, mas têm status de servidor público garantido pela constituição ou lei estadual) e temporários (não concursados e com contrato por tempo determinado).
 
Como são os últimos da lista, os temporários raramente conseguem escolher as escolas em que vão lecionar.
 
O que falta conseguir
 
Como outros estados, São Paulo recorre a docentes temporários para cobrir o buraco no quadro de pessoal. O total de temporários na rede paulista é impreciso. O governo fala em 27 mil, 13% dos 206 mil docentes em escolas estaduais. A Apeoesp estima em 33 mil. Embora o ritmo de abertura de vagas por concurso tenha aumentado – o governo fala em 50 mil nomeações desde 2013 –, o total de professores é insuficiente para dar conta da demanda, sobretudo em razão de licenças, afastamentos e aposentadorias. A regulação dessa modalidade é feita por uma Lei de 2009, promulgada no governo José Serra (PSDB) para ordenar a contratação por tempo determinado em todas as funções do estado.
 
Se aprovada, a alteração proposta por Alckmin será a quinta mudança na Lei. As que mais impactaram a vida dos professores foram a que estendeu o período de contrato temporário de 1 ano e 10 meses para até 3 anos e 10 meses e a que alterou o prazo de carência de 200 dias – a duzentena – para os atuais 180 dias.
 
“Do ponto de vista dos temporários, é claro que a medida é um alívio. Mas, da ótica mais ampla da Educação pública no maior estado do país, é triste”, afirma Ocimar Alavarse, professor da Faculdade de Educação da USP e especialista em gestão educacional e avaliação. Para Alavarse, que antes de ingressar na USP foi coordenador na rede municipal de São Paulo por 13 anos, a situação dos temporários deveria ser transitória, mas acabou se tornando permanente em razão da má administração e da falta de investimentos na área. “A solução para o problema é a realização frequente de concursos. Redes com um bom planejamento têm sempre um banco de aprovados para substituir os óbitos ou quem se aposenta”, afirma.
 
Em relação aos concursados, os temporários têm menos direitos. O número de dias de licença e faltas abonadas, por exemplo, é menor. Além disso, eles não podem utilizar o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe), sistema de saúde que atende os funcionários públicos do Estado de São Paulo. O Plano Estadual de Educação prevê atacar essa diferença. A estratégia 18.20 fala em equiparar os direitos de professores temporários aos dos profissionais efetivos. Até agora, a iniciativa não avançou.
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