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Qua, 12 de Julho 2017 - 16:21

Justiça determina reajuste em salário-base de professores

Por: Portal do TJ - 11.07 - Comunicação Social TJSP

 
   Abono deve repercutir nas vantagens incorporáveis.
 
  O juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para que a Fazenda do Estado promova o reajuste salarial do vencimento inicial (salário-base) dos professores do Estado de São Paulo ao patamar do piso salarial nacional vigente.
 
  Na sentença, o magistrado determinou que seja incorporado ao salário-base o abono estabelecido no Decreto nº 42.500/17, com repercussão na carreira e nas demais vantagens incorporáveis. Também decidiu que as verbas atrasadas sofrerão correção monetária de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, modulada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/09, a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora desde a citação.
 
  A Apeoesp ajuizou ação pelo fato de o Estado ter concedido aos professores, para fins de cumprimento do piso salarial nacional, ao invés de reajuste no salário-base, um abono complementar aos vencimentos, o que, segundo a associação, afrontaria os dispositivos constitucionais e legais, por entender que o piso nacional deve corresponder ao salário-base, com reflexo em toda a carreira e demais vantagens.
 
  “Ao estabelecer que o valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, o Executivo Estadual, por via indireta, promove minoração indevida do valor do piso salarial mínimo, sendo, portanto, de rigor a procedência dos pedidos do autor”, afirmou o magistrado.
 
        Ação Civil Publica nº 1012025-73.2017.8.26.0053
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