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Ter, 12 de Junho 2018 - 17:51

Justiça obriga Estado a nomear professora obesa para aulas de educação física

Gabriel Wainer, especial para o Portal Estadão - 12.06

Por:

 
Candidata a vaga para lecionar em São Paulo, também hipertensa, havia sido considerada inapta a exercer a função
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que obriga a Fazenda Pública do Estado a garantir a nomeação e posse de uma candidata à professora de educação básica aprovada em concurso público para o cargo. Ela havia sido considerada inapta a exercer a função em razão de obesidade mórbida grau 3 e hipertensão arterial.
 
Consta, nos autos do processo, que a candidata – que já exercia a função de professora na rede estadual – passou por exames médicos que constataram bom estado geral de saúde. Mesmo assim, foi considerada inapta ao cargo porque a Fazenda Estadual alegou ‘maior exposição a problemas de saúde, podendo até ter a expectativa de vida reduzida’ em função do quadro de obesidade e hipertensão.
 
O relator da apelação da professora, desembargador Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, afirmou, no processo, que a eliminação da autora revelou-se ‘abusiva’.
 
Para pois obesidade mórbida e hipertensão não são impeditivas ou limitadoras do exercício das funções correspondentes de professora, que são, “basicamente intelectuais”. O magistrado ainda acrescentou que “não se pode admitir que a reprovação se dê também com base em prognósticos, aventando-se hipótese de evolução e desenvolvimento de enfermidades, conforme alegado pela Fazenda Pública”.
 
O desembargador destacou que ‘o Poder Público pode, conforme versa o artigo 37, inciso I da Constituição Federal, impor pré-requisitos para admitir servidores em seus quadros, podendo até recusar eventuais candidatos que não tenham condições para exercer as atribuições próprias dos cargos em questão’.
 
Mas, ele entende que mesmo que a administração pública estabeleça critérios para contratação de servidores, estes critérios devem respeitar os princípios constitucionais, ‘notadamente os da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade’.
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