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Qua, 14 de Novembro 2018 - 15:58

Movimento "Escola com Diversidade" em contraposição ao "Escola sem Partido"

Por: Plataforma Change - 12.11

 
 
 
Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede) criou abaixo-assinado para pressionar A  Câmara dos Deputados
 
Movimento de professores e pesquisadores defende diversidade de opiniões nas escolas e questiona o "Escola sem Partido"
 
Carta organizada pelo Interdisciplinaridade e Evidências no Debate Educacional (Iede), por professores e pesquisadores traz 8 aspectos que são inegociáveis nas escolas. Leia a íntegra da carta abaixo e participe do movimento "Escola com Diversidade e Liberdade":
 
Queremos uma escola com diversidade e liberdade de opiniões, inclusiva e laica
 
Escrevemos essa carta em contestação ao projeto de lei 7180/14 que visa instituir a "Escola sem Partido" que, segundo descrição no site de movimento que apoia a iniciativa, tem por objetivo "inibir a prática da doutrinação política e ideológica em sala de aula e a usurpação do direito dos pais dos alunos sobre a educação moral dos seus filhos".
 
Nós, professores e pesquisadores da área de educação, estamos preocupados.
 
Para além do quesito partidário, o projeto "Escola sem Partido" questiona a realização de várias outras discussões em sala de aula. E a falta de especificação sobre o que é doutrinação gera incontáveis dúvidas e abre espaço para as mais diversas interpretações. Trabalhar na sala de aula o respeito às mulheres, às diferentes etnias e raças, aos imigrantes e à comunidade LGBT, por exemplo, pode ser considerado doutrinação? Trabalhar o respeito aos direitos de cada um dos cidadãos é doutrinar?
 
A falta de clareza sobre o que é doutrinação possibilita que cada um entenda o que quiser sobre o termo e interprete as aulas também de acordo com suas próprias convicções e ideologias. Assim, abrem-se caminhos para denúncias indevidas que podem corroer profundamente as relações de confiança entre educadores, estudantes e seus familiares, fundamentais ao bom funcionamento das escolas e à aprendizagem dos alunos. Não queremos isso.
 
A "Escola sem Partido" tem como princípio a pluralidade. No entanto, não fornece aos professores instrumentos para que isso aconteça e, ao construir um canal de denúncia ao Ministério Público, diminui as possibilidades de diálogo na sala de aula e na comunidade.
 
Não defendemos que as escolas tenham uma posição partidária. Ao contrário, defendemos nessa carta que visões múltiplas possam ser admitidas em sala de aula. O professor deve ser livre para conduzir a aula de forma a cumprir com os objetivos curriculares de aprendizagem.
 
Por isso, apoiados na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e nas Diretrizes Nacionais de Educação em Direitos Humanos, nós:
 
1. Defendemos a liberdade de expressão nas salas de aula para a garantia do direito de aprender de todos os alunos.
 
2. Defendemos a promoção da diversidade de opiniões e do debate de ideias em contraposição a visões unipartidárias e unilaterais.
 
3. Defendemos uma educação laica, inclusiva, plural e que permita aos estudantes a formação do pensamento crítico.
 
4. Reconhecemos que o Brasil é um país onde ainda prevalecem práticas racistas, sexistas, homofóbicas e discriminatórias, que devem ser fortemente combatidas. Acreditamos que a sala de aula é um espaço fundamental para a formação para a cidadania, para a promoção dos valores plurais e para o combate a todas as formas de discriminação e preconceito. Por isso, não aceitamos discriminação ou intolerância por causa de raça, orientações sexuais, antecedentes, convicções políticas ou religiosas, tampouco toleramos manifestações que, de alguma forma, firam a dignidade humana.
 
5. Reconhecemos que o Brasil é, inegavelmente, um país que precisa avançar muito na defesa da vida das mulheres e enxergamos o ambiente escolar como importante para a promoção do respeito mútuo entre os sexos, para a igualdade de oportunidades e contestação de quaisquer atitudes violentas.
 
6. Defendemos o uso de diferentes mídias e fontes jornalísticas para pesquisas escolares, bem como a participação de convidados e especialistas com múltiplas visões para atingir os objetivos de aprendizagem.
 
7. Acreditamos que nas aulas devem ser abordados fatos científicos e históricos de acordo com a apuração e evidências já sistematizadas e documentadas em estudos, pesquisas e livros didáticos.
 
8. Defendemos a autonomia das escolas e seus colegiados para coibir práticas docentes que eventualmente se afastem do cumprimento dos projetos políticos pedagógicos, dentro do princípio constitucional da gestão democrática.
 
Publicações que subsidiam essa carta:
 
BRASIL. Constituição, 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.
Brasil, Resolução nº1, DE 30 DE MAIO DE 2012, Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos
Global Education Monitoring Report Gender Review. UNESCO, 2018. 
Teaching in Freedom, Empowering Teachers, UNESCO, 2017. 
MAYO, C. "Unsettled relations: Schools, gay marriage, and educating for sexuality. Educational Theory", 2013.
 
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