“Porquanto, em linha de princípio, neste estágio inicial de juízo de delibação, não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da agravante, deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do Estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, escreveu.

A magistrada ainda afirma que a “denúncia dirigida ao deputado não é ilegal, antes se trata de garantia constitucional assegurada ao cidadão e, sob outro prisma, de dever funcional mesmo de qualquer membro da Assembleia Legislativa no tocante a sua atribuição de fiscalização dos atos do poder executivo”.

“Se o aluno tem a prerrogativa de denunciar a prática de ofensas em proselitismo político em sala de aula, tem, por óbvio, o direito de documentar a infração cometida. Quem tem os fins tem também os meios”, concluiu.

A desembargadora ressalta que “está na hora de se discutir o monitoramento em salas de aula, onde vicejam as mais diversas agressões, sejam físicas, morais, de crença e de consciência, já não fosse suficiente o bullying”.