Ter, 04 de Dezembro 2012 - 17:21
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A destinação de 1/3 da jornada de trabalho dos professores para atividades extraclasse (como atendimento a pais e alunos, planejamento de aulas, provas e exercícios, correções, atividades de formação e capacitação como cursos, palestras e congressos) atende ao requisito da valorização profissional e das condições apropriadas de trabalho e reflete na melhoria da qualidade da Educação pública ofertada ao povo brasileiro.
Em razão do exposto, requeremos a imediata homologação do Parecer CNE/CEB Nº 9/2012.
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POR QUE ISTO É IMPORTANTE
Requeremos ao Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a imediata homologação do Parecer Nº 9/2012, aprovado por unanimidade pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, após ouvir amplos setores da comunidade educacional (professores/as, gestores/as e estudantes).
O Parecer CNE/CEB Nº 9/2012 tem por finalidade orientar as redes públicas de ensino do país a aplicarem corretamente o percentual da jornada extraclasse do/a professor/a, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.167.
Ressalte-se que o Parecer Nº 9/2012, após ter sido aprovado pelo CNE, foi reenviado pelo MEC ao Conselho Nacional de Educação, a fim de se estabelecer consensos na sua integralidade. E após a realização de duas audiências públicas, promovidas pela Câmara de Educação Básica daquele Colegiado, o referido Parecer finalmente foi aclamado por todas as entidades presentes, inclusive Consed, Undime e CNTE.
Em razão do exposto, bem como pelo fato de os sistemas educacionais estarem na iminência de realizar novas atribuições de aulas para o ano letivo de 2013, requeremos a imediata homologação do Parecer CNE/CEB Nº 9/2012.