Qua, 21 de Janeiro 2015 - 22:09
Por:
1 - O docente titular de cargo pode participar da atribuição de classes e/ou aulas na Diretoria de Ensino (fase 2) para fins de ampliação de jornada de trabalho?
Resposta: Não. O docente poderá concorrer somente na unidade escolar para fins de ampliação de jornada de trabalho.
2 - O docente titular de cargo, para fins de carga suplementar, deverá escolher aulas somente da disciplina específica e não específica do cargo?
Resposta: Não. Ele poderá escolher aulas da disciplina específica do cargo, da não específica e das correlatas (aquela que conste das matrizes curriculares implantadas nos Ensinos Fundamental e Médio e que o interessado tenha tido, no seu curso de licenciatura, no mínimo 160 [cento e sessenta] horas), independentemente da ordem de escolha da disciplina
3 - Quando que o titular de cargo poderá escolher aulas de disciplina não específica do cargo, para fins de constituição de jornada de trabalho?
Resposta: Quando tiver atribuída, no mínimo, uma turma da disciplina específica, respeitado o direito dos titulares de cargo dessas disciplinas.
4 - O titular de cargo pode constituir sua jornada de trabalho com aulas somente do EJA (Educação de Jovens e Adultos)?
Resposta: Sim. As aulas do EJA podem ser atribuídas para fins de constituição da jornada. Essas aulas não podem ser atribuídas para fins de ampliação da jornada de trabalho.
5 - O docente categoria “F” poderá escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais é licenciado ou habilitado?
Resposta: Sim. A atribuição de classes e aulas para o docente categoria “F” é na forma de listão, ou seja, de acordo com a ordem de classificação, ele pode escolher aulas de quaisquer disciplinas para as quais está habilitado, sem a necessidade de esgotar as disciplinas específicas e não específicas da licenciatura.
6 - O docente que está afastado nos termos do artigo 126, § 22, da Constituição Estadual (aguardando a publicação da aposentadoria), participa da atribuição de aulas?
Resposta: Não. Ele não terá aulas atribuídas no processo de atribuição de aulas, e perceberá seus vencimentos de acordo com a carga horária que possuía.
7 - O docente não efetivo (categorias “P”, “N” e “F”) afastado a qualquer título poderá participar do processo inicial de atribuição de classes e aulas?
Resposta: Os docentes afastados, efetivos ou não, participam do processo de atribuição inicial de aulas, exceto os que ser encontram nas situações abaixo descritas, enquanto nelas permanecerem:
A – readaptação;
B – designação, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho do ano precedente ao da atribuição, para Professor Coordenador do Núcleo Pedagógico;
C – nomeados em comissão, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho do ano precedente ao da atribuição, nos termos do inciso I do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85;
D – afastamento, no mínimo há 1 (um) ano, na data-base de 30 de junho do ano precedente ao da atribuição, nos termos dos incisos II e IV do artigo 64 da Lei Complementar nº 444/85, ou mediante designação em pro labore para cargo previsto no Decreto nº 57.141, de 18 de julho de 2011;
E – licença sem vencimentos, nos termos do artigo 202 da Lei nº 10.261/68, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição;
F – designação para o Programa Ensino Integral, bem como os selecionados para essa designação nas novas unidades escolares que aderirem ao Programa;
G - afastamento, no primeiro dia previsto para o processo inicial de atribuição, nos termos do disposto no parágrafo 22 do artigo 126 da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela Emenda Constitucional 21, de 14-02-2006.
8 - E, durante o ano letivo, o docente efetivo ou não efetivo afastado a qualquer título pode participar das atribuições de classes e aulas?
Resposta: Os docentes que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 – docente em situação de licença-gestante / auxílio-maternidade;
2 – titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;
3 – titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho que deverá ser efetivamente exercida na escola estadual.
9 - O professor Categoria "F", que declinar da atribuição de aulas em substituição em nível de unidade, para concorrer à atribuição de aulas livres em nível de Diretoria de Ensino, tendo somente aulas em substituição nesta fase, é obrigado a aceitar a atribuição?
Resposta: Sim, no limite da carga horária correspondente ao da jornada Inicial.
10 - O professor não efetivo que esteja atuando em determinado campo de atuação, pode participar da atribuição de aulas de campo de atuação diverso?
Resposta: Sim, desde que esteja devidamente inscrito/cadastrado e classificado neste outro campo de atuação. Nesse caso, será considerado regime de acumulação e o exercício dependerá de parecer prévio sobre a legalidade da situação.
11 - O professor que teve aulas ou classes atribuídas em nível de Diretoria de Ensino que não comparecer ou se comunicar com a unidade escolar no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição, será considerado desistente?
Resposta: Sim. O docente não efetivo e o titular de cargo, com relação à carga suplementar, perderá a classe ou aulas que lhe foram atribuídas caso não se compareça ou se comunique com a escola no primeiro dia útil subsequente ao da atribuição.
12 - O professor que não puder comparecer na atribuição de classes ou aulas poderá nomear procurador?
Resposta: Sim, desde que o procurador seja maior e não seja funcionário público, exceto no caso de cônjuge ou parente até segundo grau. O procurador deverá estar munido de procuração específica para tal fim. A APEOESP disponibilizou modelo da procuração na sua página na internet.
13- O Diretor de Escola pode atribuir classes ou aulas diversas daquela pretendida pelo docente?
Resposta: A APEOESP defende que o professor tem direito de escolher a classe ou aulas pretendidas, de acordo com a sua classificação no processo. A classificação do docente para atribuição de classes/aulas, nos termos do que dispõe o artigo 45 da Lei Complementar nº 444/85, que instituiu o Estatuto do Magistério Paulista tornar-se-ia desnecessária se não for dado ao docente o direito de escolha. De que adianta ser o mais bem classificado se o interessado pretender ter atribuído, por exemplo, a 3ª série do Ensino Médio, no período da manhã, e o Diretor quiser atribuir ao docente o 6º ano do Ensino Fundamental no período noturno. Assim, se não for respeitado o direito de escolha, o docente deve recorrer da atribuição no prazo de dois dias úteis e, caso seu pleito não seja atendido, pode procurar o departamento jurídico da Subsede mais próxima.
14 - Em que hipótese o docente é considerado habilitado para lecionar determinada disciplina?
Resposta: Quando ele possuir no histórico escolar, no mínimo, 160 horas de estudos na disciplina.
15 - As classes ou aulas de professores afastados ou que vierem a se afastar durante o processo podem ser atribuídas no processo inicial?
Resposta: As classes ou aulas de docentes cujos afastamentos já estão concretizados ou que forem iniciados durante o processo poderão ser atribuídas já no processo inicial, a partir da atribuição de carga suplementar para os titulares de cargo.
16 - O professor de uma unidade escolar que aderiu ao Programa de Ensino Integral, em que unidade escolar participará da atribuição?
Resposta: O professor de unidade escolar que aderiu ao Programa Ensino Integral – PEI, será removido e/ou transferido para a escola mais próxima e participará da atribuição nesta escola, sendo classificado entre os seus pares.
17 - O docente que optou, na inscrição, pela ampliação de sua jornada de trabalho, poderá retratar-se desta opção no processo inicial? Em caso afirmativo, permanecerá com a opção válida durante o ano letivo? Se retratar da opção, poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar?
Resposta: O docente pode retratar-se da opção pela ampliação da jornada, desde que antes de concretizá-la na unidade escolar, hipótese em que a retratação será definitiva, ou seja, não permanecerá válida para outras atribuições durante o ano letivo.
Nesse caso, o docente poderá ter aulas atribuídas a título de carga suplementar, se tiver feito opção para esse fim.
18 - E no caso de o professor não conseguir ampliar sua jornada de trabalho no processo inicial (quando as aulas forem insuficientes para ampliação), poderá participar das atribuições durante o ano letivo para esse fim?
Resposta: Sim, permanecerá com a opção para as atribuições que ocorrerem na unidade escolar durante o ano letivo.
19 0 Na hipótese de irregularidade no processo de atribuição de classes e aulas, quais as medidas que o professor deverá tomar?
Resposta: Ele deverá protocolar recurso no prazo de dois dias úteis, contados da atribuição, devendo a autoridade decidir no mesmo prazo.
Na hipótese de não ter o pleito atendido ou se não houver decisão a respeito dentro do prazo, poderá procurar o departamento jurídico da subsede mais próxima para as orientações cabíveis.