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Sex, 27 de Janeiro 2012 - 17:03

Concedida liminar para correta aplicação da jornada da Lei do Piso

Uma professora de Praia Grande garantiu liminar num mandado de segurança no Fórum da Praia Grande para a correta aplicação da jornada da Lei do Piso...

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Uma professora de Praia Grande garantiu liminar num mandado de segurança no Fórum da Praia Grande para a correta aplicação da jornada da Lei do Piso. Em seu despacho, o juiz Enoque Cartaxo de Souza escreveu: “(...) Parece claro que considerando a jornada de trabalho de 40 horas semanais, apenas dois terços devam ser feitas diretamente com os alunos, de acordo com a Lei 11.738/2008. Dois terços de quarenta horas correspondem aproximadamente a 26 horas semanais. Sendo assim, parece irrefutável o argumento da Impetrante no sentido de que está trabalhando diretamente com os alunos por tempo superior ao previsto em Lei. Note-se que a Lei acima mencionada não faculta o tempo máximo de atividades com os educandos, mas impõe um limite máximo, de modo que a Direção da Escola não tem outra escolha que não seja o cumprimento da regra legal”.
 

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