Qua, 28 de Janeiro 2015 - 14:31
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Uma professora de Registro, no Vale do Ribeira, obteve liminar em mandado de segurança impetrado pela APEOESP em seu nome para que o Estado não aplique a “duzentena” no processo de atribuição de aulas dos professores da categoria “O”.
Lembramos que decisão semelhante beneficiou quatro professores da região de Bauru. Desta forma, a diretoria da APEOESP reforça a orientação para que os professores interessados em ingressar na Justiça com ação individual devem procurar o Departamento Jurídico de sua subsede.
Essas sentenças são importantes não apenas para os beneficiários diretos, mas também porque criam jurisprudência.