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Sex, 05 de Setembro 2014 - 13:15

PSDB e José Serra perdem ação contra APEOESP

Por: Ana Maria Lopes- APEOESP - 04.09

O Tribunal Superior Eleitoral negou ao ex-governador José Serra e ao PSDB a procedência na ação judicial movida contra a APEOESP - Sindicato dos Professores - e sua presidenta, professora Maria Izabel Azevedo Noronha, por suposta propaganda eleitoral, em 2010.
O acórdão do TSE publicado nesta quarta-feira, 03 de setembro, descaracteriza a ação movida pelo PSDB, em nome do ex-governador, na qual a APEOESP foi indevidamente acusada de promover propaganda eleitoral antecipada em Assembleia de Professores realizada nas imediações do Palácio dos Bandeirantes, no dia 26 de março de 2010.
Naquele dia, os professores foram violentamente reprimidos pela PM, enquanto aguardavam o resultado das negociações entre representantes do Magistério e do Governo, reunidos nas dependências do Palácio. Foram também acusados de promover ato político, quando estavam apenas reivindicando os seus direitos durante assembleia sindical.
"A manifestação realizada por trabalhadores do sistema oficial de ensino do Estado de São Paulo, reunidos no exercício do direito de greve, ainda que resulte em críticas de natureza política, está respaldada pela liberdade de manifestação garantida pelo art. 5º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e não atrai a incidência da penalidade", decreta o TSE.
Assinada pelo Ministro Dias Toffoli, presidente do TSE, e demais ministros, a sentença resguarda o livre direito de manifestação dos trabalhadores, na defesa de suas reivindicações.

Leia aqui a íntegra da decisão:

TSE
Publicação: quarta-feira, 3 de setembro de 2014  -  Arquivo: 8  -  Publicação: 2

SECRETARIA JUDICIÁRIA: Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções Acórdão

PUBLICAÇÃO DE DECISÕES Nº 537/2014 RECURSO NA REPRESENTAÇÃO Nº 699-36.2010.6.00.0000 CLASSE 42 SÃO PAULO SÃO PAULO

Relatora originária: Ministra Nancy Andrighi
Redator para o acórdão: Ministro Dias Toffoli

Recorrente: Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo APEOESP

Advogados: Cesar Rodrigues Pimentel e outros Recorrente: Maria Izabel Azevedo Noronha Advogados: Stella Bruna Santo e outros Recorrido: Partido da Social Democracia (PSDB) Nacional Advogados: José Eduardo Rangel de Alckmin e outros Recorrido: Democratas (DEM) Nacional Advogados: Thiago Fernandes Boverio e outros

Ementa: RECURSO. REPRESENTAÇÃO. ELEIÇÃO 2010. PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA. IMPROCEDÊNCIA. MULTA. INAPLICABILIDADE. ENTIDADE SINDICAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. ENSINO. GREVE. DISCURSO. NATUREZA POLÍTICA. PROVIMENTO.

1. Na linha da jurisprudência desta Corte, para a caracterização da propaganda eleitoral extemporânea é necessário que se leve a conhecimento geral a ação política que se pretende desenvolver, as razões pelas quais o beneficiário seria o mais apto ao exercício da função pública ou o pedido de votos.

2. A manifestação realizada por trabalhadores do sistema oficial de ensino do Estado de São Paulo, reunidos no exercício do direito de greve, ainda que resulte em críticas de natureza política, está respaldada pela liberdade de manifestação garantida pelo art. 5º, IV, da Constituição da República Federativa do Brasil e não atrai a incidência da penalidade prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/97.

3. Recursos providos para julgar improcedente a representação Acordam os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, em prover os recursos do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo APEOESP, e de Maria Izabel Azevedo Noronha, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli. Brasília, 15 de maio de 2014. Presidência do Ministro Dias Toffoli. Presentes as Ministras Rosa Weber e Laurita Vaz, os Ministros Luiz Fux, João Otávio de Noronha, Henrique Neves da Silva e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, e o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.

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