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Qua, 04 de Setembro 2013 - 14:44

Contra o bullying

Criar um estatuto contra essa prática é colocar no papel a cultura da instituição acerca do problema e as ações que são tomadas pela escola

Em junho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, a obrigatoriedade de escolas e clubes de recreação adotarem medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate ao bullying. O texto aprovado – que ainda precisa passar pelo Senado – torna lei o que já deve ser realizado por todas as instituições de ensino: o trabalho sistemático contra todas as formas de intimidação e agressão física ou verbal.

As escolas devem criar um projeto antibullying consistente e o texto em trâmite no legislativo aponta algumas formas de atuação fundamentais em qualquer instituição, como a capacitação de professores e equipe pedagógica, orientação a pais, assistência a vítimas e agressores, promoção de cidadania entre outros. Segundo o professor e jurista Luiz Flávio Gomes, autor do livro Bullying e a Prevenção da Violência nas Escolas (Editora Saraiva), o primeiro passo na criação de um projeto contra o bullying é compreender a real dimensão do problema criando uma cultura de prevenção nas escolas. “Mais de cinco milhões de crianças são vítimas de bullying anualmente no Brasil. É necessária a política correta: prevenção é um milhão de vezes melhor do que a repressão. Todos os envolvidos no problema devem conscientizar-se das suas responsabilidades: professores, diretores, pais, alunos, funcionários das escolas, etc.”, afirma.

Para o especialista, a escola deve conhecer os programas e projetos que têm dado certo em todo o mundo e incorporar as práticas que melhor se adaptam à sua realidade. Além disso, o projeto deve deixar evidente a gravidade da situação. “A prioridade deve ser criar motivações concretas para uma atuação efetiva de todos os envolvidos. Mostrar a realidade como ela é. Fazer com que todos encarem o problema com a gravidade que ele tem”, ressalta Gomes.

Ele ainda enumera o que considera serem as fases fundamentais para a implantação de um projeto e a criação de um estatuto antibullying: “demarcação e conscientização do problema, estabelecimento de metas e execução de ações concretas preventivas. O uso de vídeos pertinentes constitui uma modalidade de prevenção. Mostrar as consequências drásticas do bullying é indispensável. Distinguir bem o que é bullying e o que é uma agressão. A tendência das pessoas é não reconhecer o bullying como um grave problema, mas ninguém pode se omitir diante dessa situação”.

No papel

Criar um estatuto contra o bullying é colocar no papel a cultura da instituição acerca do problema e as ações que são tomadas pela escola contra essa prática – tanto na conscientização e prevenção quanto na resolução de problemas. Segundo a pedagoga Márcia Claro, que promove treinamentos para capacitar escolas e gestores a lidarem com a indisciplina e a violência, independentemente de esse documento se chamar estatuto, programa ou conjunto de ações, o mais importante é que ele não pode abrir mão das normas já estabelecidas no Regimento Escolar existente. “O estatuto deve criar alternativas ao comportamento agressivo”, comenta. Márcia, que ministra palestras com o tema “Transformação da prática pedagógica na construção da paz”, afirma que a escola precisa destinar recursos a ajudar crianças e adolescentes em risco de se tornarem adultos violentos.

Para maior sucesso, a comunidade escolar também deve participar da elaboração do estatuto antibullying, a fim de que sejam contemplados os interesses de todos e sua aplicabilidade seja mais eficiente. “O primeiro passo para a construção de um projeto antibullying eficaz é a escuta atenta e sensível dos alunos, das famílias e da equipe escolar para conhecer o problema na visão de cada um. A resistência por uma das partes não pode ocasionar a desistência do projeto, por isso considero a conscientização de todos o ponto de partida para a transformação”, observa Márcia.

Segundo ela, o trabalho conjunto entre famílias, escolas e comunidade é essencial para a criação de uma cultura de não tolerância ao bullying e sugere que seja realizado um evento interno com atividades de promoção e resgate de valores morais e sociais. Também é importante eleger uma pessoa para coordenar o projeto antibullying no ambiente escolar, que deve ser tolerante, ter capacidade de escutar, ter empatia pelo sentimento alheio, promover confiança, ter senso de justiça, respeito e compreensão pelas partes. “O cumprimento do estatuto dependerá de a escola ter uma pessoa para coordenar: poderá ser um professor, um pai, um profissional ou um voluntário. Caberá a ela a divulgação do estatuto em toda a comunidade, mantendo-a sempre informada sobre os registros, acontecimentos e soluções para os casos detectados”, sugere a especialista.

Estatuto antibullying: o que deve conter

- Proposta central: a importância do diálogo e da comunicação sem violência.

- A caracterização do problema: extensão e gravidade.

- Limites claros de comportamento aceitável ou não dentro da comunidade.

- Definição de ações preventivas contínuas.

- Estratégias de intervenção a serem adotadas quando casos de bullying ocorrerem.

- Comportamentos esperados da comunidade escolar: pais, professores, equipe pedagógica, funcionários e alunos.

- Os resultados esperados com o projeto e seus benefícios para toda a comunidade.

Educação é o principal caminho: sugestões de ações preventivas

- Eventos de promoção e resgate de valores morais e sociais.

- Palestras, encontros de discussão, semanas de prevenção e outras ações periódicas acerca do problema e dos malefícios do bullying.

- Leitura e discussão de textos sobre o assunto.

- Utilização de programas de rádio, TV, mídias impressas e também internet e redes sociais para promoção dos valores e conscientização sobre o problema.

- Atuação dos professores na rotina diária: ensinar o respeito e a convivência com diferenças, desenvolver a cultura da paz e aceitação, promover valores e os conceitos de amizade, solidariedade, civilidade e humanidade.

Definição do que é bullying e violência, com base no projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados

- Agressão física;

- Insultos verbais;

- Apelidos e comentários pejorativos ou preconceituosos;

- Ameaças;

- Grafites depreciativos;

- Isolamento social consciente ou premeditado;

- Uso da internet para qualquer uma das práticas acima citadas.

 

Fontes: Márcia Claro, Luiz Flávio Gomes e Câmara dos Deputados.

 

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