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Ter, 24 de Abril 2018 - 20:28

Justiça: Prefeitura de Cubatão tem que cumprir a LDB

Diário do Litoral - 24.04 - Carlos Ratton

Por:

 
A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil por sala de aula em que for constatado excesso de alunos
 
A juíza da 3ª Vara de Justiça, Fernanda Regina Balbi Lombardi, acatou, liminarmente (provisoriamente), ação civil pública por improbidade administrativa, contra a Prefeitura de Cubatão, impetrada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) e pelo Sindicato dos Professores de Cubatão, para que a Administração, em 30 dias (até 10 de maio), se adeque ao correto número de alunos por sala de aula, conforme o artigo 25 da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação. A Justiça determinou multa diária de R$ 10 mil por sala de aula em que for constatado excesso de alunos.
 
O aumento do número de alunos ocorreu por intermédio do Decreto 10.696, de 19 de dezembro último. A juíza salienta que o Ministério Público (MP) já havia recomendado a revogação dos artigos 10 e 11, do decreto, que atinge crianças da Educação Infantil e Ensino Fundamental, alegando “retrocesso social”.
 
Os artigos
O artigo 10 determinava o seguinte: Infantil (18 alunos por professor); Infantil I e II (24) e Infantil III (30 alunos por professor). Já o artigo 11 permitia que na Educação Infantil II e no Ensino Fundamental o limite de 25 crianças de quatro a cinco anos por professor; 30 alunos por sala do 1º ao 3º ano; 35 alunos do 4º ao 5º ano e, até 40 alunos por professor do 6º ao 9º ano.
 
A LDB
A LDB preconiza o seguinte: crianças até um ano de idade: máximo de cinco alunos por professor; de um a dois anos (oito alunos); de dois a três anos (13 alunos); e três a quatro anos (15 alunos); de quatro a cinco anos (20 alunos); nos cinco primeiros anos do Ensino Fundamental (máximo de 25 alunos por professor) e, nos anos finais do Ensino Fundamental, no máximo de 35 alunos por professor.
 
Prefeitura
A Secretaria de Educação informa que já foi notificada sobre a liminar e elaborou minuta para novo decreto revisando os artigos citados, atualmente em fase de revisão e finalização junto aos demais órgãos da Prefeitura.
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