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Qua, 27 de Setembro 2017 - 18:40

Professor reverte atribuição de aulas na Justiça

Por: Folha da Região - 26.09 - Márcio Bracioli

 
A Justiça concedeu mandado de segurança a favor de um professor da rede estadual, morador de Ilha Solteira (a 166 km de Araçatuba), que teve aulas atribuídas em uma escola de Andradina. O docente se recusou a assumir as aulas e também questionou processo disciplinar aberto pela Diretoria Regional de Ensino, que o acusava de abandono de emprego e não ter aceito as aulas naquela cidade. A decisão judicial, anulou também este processo.
 
De acordo com a sentença proferida pelo juiz Jamil Nakad Júnior, da 1ª Vara Cível de Andradina, a medida tomada pela diretoria de ensino foi anulada. Ainda foi determinado que o professor assuma aulas de filosofia em uma escola de Ilha Solteira, que seria sua escolha de atribuição. 
 
No processo, consta que o docente foi efetivado em 2007 como professor de educação básica 2, habilitado em filosofia, tendo ministrado aulas em Ilha Solteira entre 2013 e 2015. No entanto, no início desse ano, foram atribuídas aulas, a título de substituição, em Andradina, que fica a mais de 50 quilômetros de onde ele reside. Além disso, ele teria sua jornada de aulas diminuída, o que seria vedado pelo Estatuto do Magistério.
 
PROTESTO
O professor entrou, então, em contato com a DRE de Andradina e pediu reconsideração da decisão. Porém, não obteve qualquer resposta. Depois, chegou a ser notificado que deveria se defender em processo disciplinar, que iria apurar sua rejeição pela forma compulsória com a qual se deu a atribuição de aulas. 
 
Em defesa da Diretoria de Ensino, a Procuradoria do Estado afirmou que o professor fora admitido como contratado e não, titular. No entanto, a defesa do docente apresentou uma decisão judicial que o reconhecia como professor titular, categoria F, ou seja, com poder de escolha em atribuições de aulas.
 
Mesmo assim, a Procuradoria ainda afirmou que o processo disciplinar foi aberto devido à grande quantidade de faltas do professor. No documento, o órgão estadual afirma que ele não teria ministrado sequer uma aula neste ano, prejudicando o ensino. 
 
O advogado do professor, entretanto, refutou a acusação. “Observa-se que, a todo momento, a administração pública tenta desqualificar o docente e, em todas as oportunidades que lhe foram dadas, não consegue esclarecer, nem admitir que agiu de maneira compulsória em uma situação em que a lei não lhe conferiu tais poderes. Soa risível a impetrada utilizar inúmeros motivos sem previsão legal, objetivando sustentar o ato de atribuição compulsória de aulas. (...) Quando diz que o professor ‘vem causando prejuízos à aprendizagem dos alunos ao longo desses anos’, bem como ‘a transtornos ao clima organizacional das escolas’, parece que também deseja ferir o princípio constitucional da impessoalidade. Ou seja, não pode a DRE atacar o docente dessa maneira, numa aparente perseguição pessoal”.
 
OUTRO LADO 
Procurada pela Folha da Região, a Secretaria Estadual de Educação afirmou, por meio de nota enviada pela assessoria de imprensa, que “conforme prevê a resolução 72/2016, os professores efetivos têm prioridade no processo de atribuição de aulas, o que não é o caso do docente citado pela reportagem. O processo está na justiça e a Procuradoria Regional de Araçatuba acompanha o caso”.
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