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Sex, 04 de Dezembro 2015 - 20:13

Defensoria Pública e Ministério Público ajuízam ação contra reorganização escolar em todo o Estado

Por: Imprensa da Defensoria

A Defensoria Pública e o Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizaram nesta quinta-feira (03/12) uma ação civil pública (ACP) em que visam barrar o plano de reorganização escolar apresentado pelo governo estadual. Nesta terça-feira, às 15h, Defensoras Públicas e Promotores de Justiça responsáveis pela medida concederam entrevista coletiva sobre o assunto.

A ação pede liminar (decisão antecipada provisória) para que o Estado não implemente a reorganização; garanta permanência em 2016 dos alunos nas escolas onde já estavam matriculados em 2015; preserve os ciclos e turnos de funcionamento como existem hoje; garanta matrícula de novos alunos em 2016 onde existam vagas; e não feche qualquer escola da rede, em especial as 94 anunciadas pelo governo.

O pedido é assinado pelas Defensoras Públicas Mara Renata da Mota Ferreira e Daniela Skromov de Albuquerque, Coordenadoras respectivamente dos Núcleos de Infância e Juventude e de Cidadania e Direitos Humanos; e pelos Promotores de Justiça João Paulo Faustinoni e Silva, do Grupo Especial de Educação; Eduardo Dias de Souza Ferreira, da Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital; e Patricia Salles Seguro, do Núcleo de Políticas Públicas.

Mudanças repentinas

Defensoria Pública e Ministério Público argumentam na ação que as mudanças foram anunciadas de forma repentina, sem qualquer consulta ou debate público com a sociedade e as pessoas diretamente afetadas – estudantes, pais e professores. Os dois órgãos que propuseram a ação também afirmam que ainda em outubro pediram informações à Secretaria Estadual de Educação sobre a reorganização, mas as respostas só chegaram no final de novembro e sem que contemplassem todas as dúvidas apresentadas, dificultando a análise do projeto.

De acordo com a ação, chegaram aos órgãos inúmeras reclamações após o anúncio da reorganização, como abaixo-assinados contra o fechamento de escolas, queixas sobre separação de irmãos, transferência obrigatória de turno com prejuízo às rotinas das famílias, possível superlotação de salas de aulas, entre outras.

Falta de diálogo

A ação lembra que, em audiência pública de tentativa de conciliação promovida pelo Tribunal de Justiça, o Secretário Estadual de Educação propôs a comunicação de detalhes do que seria a reorganização e a instauração de debates e sugestões no prazo de 5 a 10 dias, proposta não aceita pelos estudantes. Os responsáveis pela ACP afirmam que o oferecimento de diálogo significa o reconhecimento público pelo Estado de que o debate não ocorreu previamente ou aconteceu de forma ineficaz e insuficiente; e que o curto prazo para tanto demonstra que o governo continua fechado a um debate amplo e profundo.

A ACP aponta que a educação é um direito social básico a ser garantido com absoluta prioridade para crianças e adolescentes, conforme a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por sua vez, a gestão das escolas públicas deve seguir o princípio da gestão democrática, em respeito a uma série de normas de diversas esferas, como as Constituições Federal e Paulista, o ECA, o Estatuto da Juventude, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a Lei Complementar Estadual nº 444/85 (que criou os Conselhos de Escola) e a Lei Estadual nº 9.143/95 (que estabelece normas para Conselhos Municipais e Regionais de Educação), entre outras.

Publicidade e transparência

Além disso, de acordo com a ação, houve desrespeito ao princípio da publicidade e da transparência, que são deveres constitucionais da administração pública – o que é ainda pior ao se considerar que nos últimos dois anos a sociedade paulista vinha debatendo com a Secretaria Estadual de Educação o Plano Estadual de Educação, sem que fosse sequer citada a reorganização.

O remanejamento compulsório das escolas, segundo a ACP, também viola o direito de permanência dos alunos nos estabelecimentos onde já estabeleceram vínculos, e dá tratamento desigual em relação aos demais estudantes, ao prever que mais de 300 mil deles serão compulsoriamente transferidos.

Os Promotores e Defensores argumentam que seria possível reorganizar as escolas, mas desde que isso se baseasse em premissas de manutenção, expansão e melhoria da rede física de ensino, e não na redução dessa estrutura, sendo vedada a possibilidade de retrocesso social.

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