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Seg, 31 de Julho 2017 - 16:28

Carta denuncia destruição do Direito do Trabalho no Brasil

Por: Agência Diap - 21.07

 
 
Em contundente texto, divulgado em diversos idiomas — português, inglês, francês, italiano, espanhol e alemão — integrantes da magistratura e do Ministério Público, com apoio dos professores de Direito e de diversas áreas, além de profissionais de muitas outras áreas, todos reunidos na condição de cidadãos brasileiros, firmam documento pelo qual denunciam a tentativa de destruição do Direito do Trabalho no Brasil e das inúmeras conquistas da cidadania, a partir do golpe político ocorrido em maio de 2016.
 
Os signatários da Carta Aberta em Defesa do Direito do Trabalho e Contra a Justiça Política no Brasil não hesitam em afirmar que há uma justiça política em curso no Brasil, que foi fundamental para o golpe parlamentar de 2016, assim como, em atendimento de interesses exclusivos de grandes conglomerados econômicos nacionais e internacionais, para a aprovação de propostas legislativas dilaceradoras de direitos sociais da classe trabalhadora.
 
O que é Direito do Trabalho?
 
O direito trabalhista é uma das principais áreas do direito que trata das relações de trabalho. A origem de suas normas está relacionada àquelas criadas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da cultura de um povo, as doutrinas, os regimentos das empresas e os contratos de trabalho.
 
Conhecido também como direito laboral ou do trabalho, está concentrado em dois personagens principais, o primeiro, é representado pela figura do empregado, e o segundo do empregador. Assim, é preciso entender a definição de cada um deles:
 
Empregado: é uma pessoa física que realiza determinados serviços em um ambiente específico e deve cumprir as tarefas dadas pelo empregador em troca de salário;
 
Empregador: pode ser uma pessoa jurídica, física ou mesmo um grupo de empresas que contrata o empregado para realização de serviços em troca de um salário.
 
O contrato de trabalho é a ferramenta que comprova a relação de trabalho existente entre os dois e, nele contém todas as regras que o empregado deve seguir, bem como os seus direitos básicos.
 
No Brasil, suas regras são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal de 1988, que é um conjunto de leis superior às demais, e também àquelas que não estão presentes nessa Lei, que são as específicas.
 
Alguns princípios do Direito do Trabalho
 
O direito do trabalho possui princípios que orientam e informam tanto aqueles que irão elaborar as leis, quanto quem irá aplicá-las.
 
Dentre eles estão o princípio protetor, que garante proteção à parte mais fraca da relação de trabalho e o princípio da primazia da realidade, que leva em consideração a verdade dos fatos em relação à documentos como, por exemplo, o contrato de trabalho. Além deles, existem outros princípios que norteiam o direito trabalhista.
 
Leia aqui a íntegra do documento:
 
CARTA ABERTA EM DEFESA DO DIREITO DO TRABALHO E CONTRA A JUSTIÇA POLÍTICA
 
Os signatários desta carta aberta, Juízas, Magistrados, Membros do Ministério Público, Advogadas e Advogados, Professoras e Professores, Pesquisadoras e Pesquisadores, Estudantes, Cidadãs e Cidadãos brasileiros, preocupados com a gravidade do momento histórico e institucional do país e, particularmente, com a sequência articulada de atos voltados para destruir os direitos conquistados pela classe trabalhadora após contínuos processos de luta, aumentar as desigualdades sociais, dilapidar as riquezas nacionais, calar todas e quaisquer vozes contrárias ao projeto liberal em curso e proteger, nas investigações e respectivas decisões, os atores da cena partidária alinhados com o desmonte do Estado Democrático de Direito e Social, vêm a público, reafirmar seu compromisso com a democracia brasileira e com a implementação das promessas constitucionais de construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária. 
 
1. EXPRESSAMOS, inicialmente, a nossa opinião no sentido de que a destituição presidencial ocorrida em 2016 foi projetada como estratégia para ampliar as margens de lucro do modelo econômico, com a retirada abrupta de direitos sociais duramente conquistados pelo povo brasileiro, privatizar empresas ou setores estratégicos reivindicados pelo mercado financeiro, desmoralizar os destituídos politicamente como parte relevante da operação e proteger, até o limite do possível, os detentores ilegítimos do poder e os seus aliados mais graúdos. Trata-se de um plano da elite do capital, que, degradando a cidadania e os direitos da classe trabalhadora, terminará por afetar também o consumo interno e a própria estabilidade do sistema, prejudicando ainda micro, pequenos e médios empresários, além de acelerar a mais dramática concentração de renda já experimentada pelo capitalismo em toda a sua história.
 
2. DENUNCIAMOS as diferentes forças reacionárias que atuaram para o êxito do golpe político parlamentar desferido no ano 2016, com destaque para o controle monolítico dos grandes meios de comunicação social e para a justiça política ainda em curso em diferentes órgãos mediante a utilização indevida da investigação criminal e do processo judicial para fins de perseguição política de um determinado grupo para outro alçar ao poder e cumprir uma agenda devastadora de conquistas dos segmentos explorados, oprimidos e excluídos no Brasil.
 
3. ENFATIZAMOS que justiça política não é sinônimo de ideologia. A justiça política se configura pela utilização indevida do processo para fins políticos, via de regra, por artifícios manipulatórios ou atos que invertem a matriz principiológica do direito ou do processo, para destruir os inimigos políticos. Aos inimigos políticos o direito penal medieval. Aos destruidores dos direitos laborais e de outras conquistas civilizatórias, acusados ou flagrados cometendo crimes diversos, contudo, o direito penal da ultra pós-modernidade.
 
4. ESTAMOS convictos de que a justiça política no Brasil, portanto, é diretamente responsável, entre outras tragédias sociais, pela aprovação parlamentar, em tempo recorde, de uma denominada “reforma” trabalhista devastadora de direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores, com o desmonte da CLT (- Consolidação das Leis do Trabalho). O uso indevido do processo para fins políticos foi a chave para todas as mudanças regressivas ocorridas desde 2016, começando pela destituição presidencial levada a cabo entre maio e agosto daquele ano.
 
5. JAMAIS nos calaremos frente aos desatinos dos interesses econômicos egoísticos ou de sua justiça política, seja qual for a vertente ideológica e os respectivos propósitos, os quais, no caso presente, estão voltados para impor miséria absoluta à imensa maioria do povo brasileiro, com as “reformas” trabalhista e previdenciária, a entrega ao mercado do Pré-Sal, a perseguição sistemática e a condenação sem provas dos inimigos políticos, representem eles ou não ameaça ao projeto de dilaceramento das frágeis estruturas sociais brasileiras. 
 
6. Por fim, CONVIDAMOS cidadãs e cidadãos, de todas as profissões, à reflexão sobre os últimos acontecimentos dos dias 11 e 12 de julho de 2017, que revelam a tentativa de acabar com o Direito do Trabalho no Brasil, com a aprovação do PLC 38/2017, pelo Senado Federal, além de outros eventos correlatos e configuradores de alianças em prol dos interesses mais mesquinhos de frações conservadoras e retrógradas da sociedade brasileira. 
 
As signatárias e os signatários, dentro do modelo de sociedade presente, são garantidores e partícipes na implementação dos direitos constitucionais da população brasileira, assumindo uma complexa função institucional de interpretar o texto constitucional e o sistema jurídico infraconstitucional em direção ao cumprimento dos objetivos permanentes da República Federativa do Brasil, que está em consonância com os preceitos fixados nos tratados internacionais dos Direitos Humanos. Desafio tão monumental implica aumentar a cultura de convivência crítica e científica com a sociedade civil, o espírito de cooperação e o esforço institucional e individual para suportar estar em posição contra-hegemônica. Isso nos exige o dever de ouvir, mas também o de falar. É o imperativo ético e o dever funcional que nos proíbem o silêncio contra o golpe, o desmonte dos direitos do trabalho e os descalabros da justiça política.
 
Brasil, julho de 2017
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