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Sex, 15 de Setembro 2017 - 17:54

Governo de SP cumpre sentença sobre salários de professores de educação básica I

Por: Portal CUT - 13.09

 
APEOESP divulga comunicado sobre a decisão
 
Como já anteriormente noticiamos, a Apeoesp obteve sentença em ação civil pública que determina que o estado de SP reajuste em pouco mais de 10% os salários dos 118 mil Professores de Educação Básica I (PEB I), da ativa e aposentados, para equipará-los ao valor do Piso Salarial Profissional Nacional (lei 11.738/2008). A decisão proíbe que esta adequação seja feita na forma de abono, como quer o Governo do estado. A ação da Apeoesp reivindica que o reajuste seja extensivo a todos os cargos da carreira do magistério (professores, diretores, supervisores e dirigentes). Esta decisão ainda será tomada pelo Tribunal.
 
O comunicado, que abaixo reproduzo, foi emitido pelo Governo em virtude da decisão favorável obtida pela Apeoesp. O Governo tentou todos os recursos contra esta sentença e o tribunal a manteve integra, suspendendo, como já informei, apenas o reflexo deste reajuste nos demais cargos da carreira até o julgamento final do recurso do governo, quando então essa questão será julgado de forma definitiva no âmbito da Justiça Paulista, cabendo apenas um último recurso ao STF.
 
Os professores PEB I, da ativa e aposentados, devem ficar atentos aos seus pagamentos relativos ao mês de setembro para verificar a sua correção.
 
A Apeoesp está atenta ao caso, cuidando para que a decisão judicial seja integralmente cumprida.
 
Comunicado Conjunto DDPE/SPPREV 00001, de 05-09-2017
 
O Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado-DDPE e o Diretor de Benefícios - Servidores Públicos da São Paulo Previdência - SPPREV, em cumprimento da decisão proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública, no incidente de cumprimento provisório de senten- ça 0014722-84.2017.8.26.0053 e da Decisão Monocrática 20.517, do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que recebeu com efeitos suspensivos parciais a apelação fazendária na ação civil pública 1012025-73.2017.8.26.0053, ajuizada pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Apeoesp, comunica que, a partir da folha de pagamento do mês de referência setembro/2017, haverá a incidência dos quinquênios e da sexta-parte sobre o abono complementar de que trata o Decreto 62.500, de 6 de março de 2017, em face da interpretação dada por aquelas decisões à Lei federal 11.738, de 16-07-2008. Esclarece que tal alteração no cômputo de tais parcelas tem natureza precária, sujeitando-se a reversão por força de eventuais decisões posteriores que venham a ser emanadas no no âmbito do mencionado processo judicial.
 
Maria Izabel Azevedo Noronha - Bebel
Presidenta da Apeoesp
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