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Ter, 12 de Dezembro 2017 - 17:06

Mais uma conquista da APEOESP: Decisão unânime no TJ beneficia readaptados

Por: APEOESP - 11.12

 
 
A APEOESP obteve mais uma vitória no Tribunal de Justiça, cuja decisão protege o direito dos professores readaptados de não sofrerem alteração compulsória da sede de exercício.
 
O artigo 100 do Estatuto do Magistério assegura que o professor readaptado exercerá suas funções na escola em que se encontrava lotado quando da readaptação e que haverá mudança somente no caso de opção do docente.
 
Contudo, em abril deste ano, a Secretaria da Educação publicou a Resolução SE 18/17, que foi regulamentada pela Instrução CGRH – 3/2017, em que há previsão de que o professor readaptado excedente ao módulo da escola deverá participar da atribuição de nova sede de exercício.
 
Segundo a Resolução e a Instrução, será atribuída compulsoriamente outra escola do mesmo município ou, não havendo vaga no município, o docente readaptado será fixado na Diretoria de Ensino.
 
A APEOESP impugnou a Resolução e a Instrução por meio de mandado de segurança coletivo, que foi julgado procedente pelo juiz de primeira instância. O Estado recorreu e, na manhã desta segunda feira, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, por votação unânime, negou provimento ao recurso de apelação do Estado.
 
A decisão é importante para manter o direito expressamente previsto no Estatuto do Magistério, que prevê que a mudança de sede de exercício do professor readaptado só pode ocorrer mediante OPÇÃO do docente.
 
A readaptação é um instituto de proteção à saúde física ou mental do professor, não podendo a Secretaria da Educação adotar medidas que prejudiquem os docentes readaptados, como a mudança compulsória da sede de exercício.
 
Professora Bebel
Presidenta da APEOESP
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