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Qua, 13 de Novembro 2019 - 15:54

Bolsodoria quer destruir a aposentadoria dos servidores paulistas. Vamos impedir!

Jornal de Piracicaba - 11.11 - Laísa Dall'Agnol

Por:

 
 
Como seu mestre, Bolsonaro, o governador João Doria (PSDB) realiza uma investida frontal contra a aposentadoria dos servidores públicos estaduais.
 
Enviou para a Assembleia Legislativa projeto de lei que ataca os direitos dos servidores, por exemplo aumentando a idade mínima para a aposentadoria, que passa de 55 anos de idade para 62, no caso das mulheres e de 60 anos de idade para 65, para os homens, 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo para ambos os sexos.
 
Outra mudança que Bolsodoria pretende aprovar é o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% sobre os salários.
 
Ele quer que o cálculo da aposentadoria seja pela média salarial será calculada com todos os salários a partir de julho de 1994. A aposentadoria seria de 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
 
Para os funcionários já na ativa, quer instituir regras de transição para a aposentadoria.
 
Aposentadoria especial ameaçada
 
Doria diz que haverá regras especiais para professores e policiais, mas não disse quais. Não vamos aceitar que destrua nossa aposentadoria especial, assim como não aceitamos o aumento da alíquota e todas as demais mudanças que atacam os direitos do funcionalismo.
 
Vamos lutar para derrotar esse ataque e a mobilização começa imediatamente. Já nesta próxima semana realizaremos uma audiência pública para debater esse projeto e organizar uma ampla mobilização para derrotá-la. Em breve divulgarei os detalhes.
Doria, tire a mão da nossa aposentadoria!
 
Leia o texto do Jornal Agora:
 
Doria aumenta idade mínima de aposentadoria do servidor de SP
Projeto prevê concessão aos 62 anos, para a mulher, e aos 65 anos, para o homem
 
O governador João Doria (PSDB) anunciou nesta sexta-feira (8) uma proposta com novas regras de aposentadoria para os servidores públicos do estado de São Paulo. Com as mudanças, o governo prevê economizar R$ 32 bilhões em dez anos.
 
Parte da reforma previdenciária do funcionalismo paulista seguirá os moldes das regras a serem adotadas na União, instituindo idade mínima nas aposentadorias, de 65 anos, para homens, e de 62 anos, para mulheres.
 
Hoje os servidores paulistas podem requerer o benefício ao completar 30 anos de contribuição e 55 anos de idade, no caso das mulheres, e aos 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, para os homens.
 
A mudança planejada pelo governo também equipara as exigências de tempo de contribuição para mulheres e homens, que passam a ser de 25 anos de serviço, sendo dez anos no funcionalismo e cinco no cargo.
 
Categorias especiais, como professores e policiais, possuem regras diferentes para a aposentadoria. De acordo com o anúncio, essas profissões continuarão tendo regras diferenciadas, no entanto, não foi explicado quais serão.
 
Além disso, o governo anunciou que também haverá regras de transição para os servidores estaduais, como há na proposta de reforma federal. Os detalhes não foram divulgados.
 
De acordo com o estado, o "maior detalhamento das regras será possível a partir da íntegra do projeto que será encaminhado à Alesp na próxima terça-feira, 12 de novembro".
 
1. A data escolhida é a mesma em que será realizada no Congresso Nacional a cerimônia de promulgação da PEC (proposta de emenda à Constituição) que muda as aposentadorias de servidores da União e dos trabalhadores do setor privado.
 
Entre as mudanças propostas pelo governador para os servidores paulistas está o aumento da alíquota de contribuição de 11% para 14% sobre os salários. Nesse ponto, a reforma estadual utiliza o modelo que já existe na Prefeitura de São Paulo.
 
A reforma previdenciária estadual também prevê a elevação de 22% para 28% da alíquota de contribuição realizada pelo governo.
 
Atualmente, o estado de São Paulo gasta 34,3 bilhões com pagamentos de 550 mil aposentadorias e pensões.
 
As despesas previdenciárias contribuem para o comprometimento de 97% do orçamento estadual com gastos obrigatórios, o que também inclui pagamentos de salários dos servidores da ativa.
 
Regras de transição na reforma da Previdência
 
A primeira regra de transição da reforma da Previdência é do pedágio de 50%, na qual os trabalhadores que tiverem a partir de 28 anos de contribuição (mulher) e 33 anos (homem) terão de trabalhar por metade do tempo que falta para ter o benefício.
 
Funcionalismo estadual | Novas regras de benefícios
 
• O Governo do Estado de São Paulo anunciou nesta sexta-feira (8) que mudará a Previdência estadual
• O projeto será apresentado na semana que vem, mas, segundo a administração, seguirá a reforma da Previdência do governo federal
 
Veja o que deve mudar
 
Idade mínima
– 62 anos, para as mulheres
– 65 anos, para os homens
 
Tempo de contribuição
– 25 anos para homens e mulheres
– 10 anos no serviço público
– 5 anos no mesmo cargo em que irá se aposentar
 
Como é hoje
Idade mínima
– 60 anos de idade, para os homens
– 55 anos de idade, para as mulheres
 
Tempo de contribuição:
– 35 anos de contribuição, para os homens
– 30 anos de contribuição, para as mulheres
 
Também são necessários
– 10 anos de serviço público
– 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria
 
Cálculo do benefício
• A média salarial será calculada com todos os salários a partir de julho de 1994
• A aposentadoria será de: 60% + 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição
 
Regras de transição
O servidor que já está trabalhando poderá se aposentar com as normais atuais, em duas regras de transição:
 
1 – Pedágio de 100%
Todos os funcionários que já estão contratados podem se aposentar nesta regra, desde que contribuam com mais 100% do tempo que falta para o benefício
 
Exemplo: Um servidor que está há cinco anos da aposentadoria terá de contribuir por mais dez anos
 
Será preciso ter:
• 60 anos, no caso dos homens
• 57 anos, no caso das mulheres
 
Tempo de contribuição
• 35 anos, no caso dos homens + 100% do tempo que faltar
• 30 anos, no caso das mulheres + 100% do tempo que faltar
 
2 – Idade mínima e pontos
 
O funcionário poderá se aposentar com:
• 56 anos, para as mulheres
• 61 anos, para os homens
• 30 anos de contribuição, para as mulheres
• 35 anos de contribuição, para os homens
 
A soma deverá ser de
• 86 pontos, para as mulheres
• 96 pontos, para os homens
 
Também são necessários
• 20 anos de efetivo exercício no serviço público
• 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria
 
Pontuação sobe
• A partir de 1º de janeiro de 2020, a pontuação subirá um ponto pro ano,até atingir 100 pontos, para mulheres, e 105 pontos, para os homens
 
Idade sobe
• A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima será de 57 anos, para as mulheres, e 62 anos, para os homens
 
Alíquotas de contribuição
• A alíquota de contribuição vai subir de 11% para 14%
 
Como é hoje
• Os servidores contribuem com 11% sobre os seus salários no caso de quem entrou no estado antes de 2013
• Para quem ingressou depois, a contribuição é de 11% até o teto do INSS (hoje em R$ 5.839,45)
• Além do teto, há o pagamento da previdência complementar
• O estado também contribui sobre o valor excedente, com alíquota de até 7,5%
 
Pensão por morte
• Será por cotas; serão pagos 50% mais 10% por dependente
• Uma viúva sem filhos receberá 60% da aposentadoria do servidor que morreu ou do benefício ao qual ele teria direito
 
Professora Bebel é deputada estadual é presidente da Apeoesp
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