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Qua, 08 de Janeiro 2020 - 14:49

Estado altera regras de atribuição e carga horária de professores

Por: Jornal de Piracicaba

 
A partir de uma solicitação feita pela Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo), ao secretário estadual de Educação, Rosielli Soares, a Secretaria Estadual de Educação publicou alterações nas resoluções que tratam da atribuição de aulas, e carga horária dos professores.
 
Os pedidos foram feitos pela presidente da Apeoesp, a deputada estadual professora Bebel (PT), em reuniões realizadas em dezembro, na sede da pasta, na Capital.
 
Conforme as reivindicações da associação apresentadas ao secretário estadual, a resolução 75/2019 estabelece que não haverá redução de carga horária para professores que venham a ter novo período de licença-saúde concedido de forma sequencial, em decorrência da mesma espécie de doença constante da CID (Classificação Internacional de Doença).
 
Já a resolução 76 reduz um ATPC (Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo) e acrescenta um ATPL (Aula de Trabalho Pedagógico Livre) nos casos das jornadas inicial e reduzida e mantém os mesmos números de ATPC e ATPL de 2019, no caso de professores que cumpram a totalidade de sua carga horária no período noturno.
 
A medida também assegura que o diretor da escola, ao estabelecer os horários, consulte todos os professores sobre seus interesses e opções.
 
Quanto a licença-saúde, o docente que venha a ter novo período de licença- -saúde concedido de forma sequencial, em decorrência da mesma espécie de doença constante da Classificação Internacional de Doença, permanecerá com a carga horária.
 
Com as medidas, ficam revogados os comunicados sobre o assunto expedidos pela Coordenadoria de Ensino e Normas Pedagógicas, Coordenadoria de Gestão Básica da Educação, Coordenadoria Pedagógica, Departamento de Recursos Humanos, Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.
 
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