APEOESP - Logotipo
Sindicato dos Professores

FILIADO À CNTE E CUT

Banner de acesso ao Diário Oficial

NOTÍCIAS 2020

Voltar

Sex, 17 de Abril 2020 - 18:18

Tribunal de Justiça de São Paulo autoriza exclusão de estudantes do auxílio-alimentação

Por: Rede Brasil Atual - 15.04 - Rodrigo Gomes\RBA

 
GRANDE RETROCESSO
 
Atendendo pedidos de Doria e Covas, desembargador derrubou liminar que mandava governos oferecerem auxílio-alimentação a todos os estudantes
 
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu a liminar que determinava aos governos estadual e municipal da capital o pagamento de auxílio-alimentação a todos os estudantes de educação básica da rede pública. Ele atendeu um pedido do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e do governador, João Doria, ambos do PSDB. Com isso, o benefício criado para minimizar o impacto socioeconômico da falta de merenda durante a suspensão das aulas por conta da pandemia de coronavírus, volta a ser destinado a menos de 30% dos estudantes.
 
Para Franco, o direito à merenda escolar é diferente do direito ao auxílio-alimentação, não sendo este direito universal dos alunos. A ação havia sido proposta pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público paulistas.
 
“Estado e Município não excluíram ou diminuíam benefício a que teriam direito todos os alunos da rede pública, mas acrescentaram a possibilidade de recebimento de merenda em casa, em dinheiro, por aqueles mais necessitados, durante a suspensão da atividade letiva”, escreveu o desembargador na decisão. Ele destacou que “não cabe ao poder Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade das medidas adotadas no enfrentamento da pandemia, sob risco de ferir a autonomia entre os poderes”.
 
Retrocesso
Para o advogado Ariel de Castro Alves, especialista em direito da criança e do adolescente, a decisão é lamentável. “Essa decisão é um grande retrocesso e não leva em conta a situação de muitos pais e mães de alunos das redes públicas que estão com contratos de trabalhos suspensos, os que foram demitidos e dos que trabalhavam como autônomos e estão sem renda nesse período de distanciamento social. Além de contrariar o direito à alimentação que deve ser garantido a todos os estudantes das redes públicas, conforme a Lei 11.947/2009, que instituiu o Programa Nacional de Alimentação Escolar”, afirmou.
 
O programa de auxílio-alimentação do governo Covas prevê que cada criança das creches receberá R$ 101 por mês. Estudantes do ensino infantil R$ 63 e, do ensino fundamental, R$ 55. Os cartões podem ser usados em cerca de 40 mil supermercados espalhados pela cidade e os créditos serão renovados uma vez ao mês, enquanto as aulas estiverem suspensas. A proposta do prefeito é atender 273 mil estudantes da rede municipal de educação (cerca de 27%). A prefeitura, porém, tem 1 milhão de alunos, segundo aponta a Defensoria, o que deixa 727 mil estudantes fora do benefício emergencial.
 
Já o Merenda em Casa, auxílio-alimentação do governo Doria, prevê o repasse do valor de R$ 55 por estudante. Famílias com mais de uma criança matriculada só terão direito a esse valor por apenas uma delas. O primeiro período de pagamento é de 60 dias, mas será prorrogado enquanto durar a suspensão das aulas. O governo propôs distribuir o benefício para 700 mil estudantes, ou cerca de 20% dos 3,7 milhões de alunos da rede estadual.
 
Em ambos os programas, é preciso que a família seja beneficiária do Bolsa Família ou reconhecida como em situação de extrema pobreza no Cadastro Único do governo federal. Essa é a situação que o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar, considerou ilegal.
 
Ele ressaltou ainda que mesmo famílias que não estão na linha da extrema pobreza vão ter dificuldades econômicas para se sustentar, já que o consumo alimentar em casa aumenta e muitos estão sem poder trabalhar regularmente. Também aponta que os governos Doria e Covas não podem alegar falta de recurso, já que receberam e seguem recebendo o repasse de verbas para a merenda escolar.
 
“Se fossem legais e constitucionais, ainda assim tais limitações não seriam são proporcionais e razoáveis, em relação às famílias menos vulneráveis social e economicamente, só porque estão fora do programa Bolsa Família e do Cadastro Único, pois, ainda como famílias pobres, mas, exatamente por isso, terão ou sofrerão, certamente, redução ou perda de renda por conta da paralisação parcial da economia inclusive a informal, tudo agravado, de forma imprevista, com a necessidade de custear a alimentação diária de seus filhos”, argumentou Laroca, na concessão da liminar.
 
Topo

APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Praça da República, 282 - CEP: 01045-000 - São Paulo SP - Fone: (11) 3350-6000
© Copyright APEOESP 2002/2011