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Qua, 30 de Novembro 2022 - 16:15

Apeoesp garante na justiça que jornada do piso deve ser aplicada sobre número de aulas

A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) conseguiu na Justiça que município de Bebedouro ...

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A Apeoesp (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo) conseguiu na Justiça que município de Bebedouro deve cumprir a composição da jornada dos professores da rede municipal considerando como base de cálculo para a divisão das atividades de magistério em 2/3 para atividades com alunos e 1/3 para atividades extraclasse e não a hora-aula, mas o número de aulas efetivamente ministradas. A ação pública foi movida com base na Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial profissional nacional, e de acordo com a presidenta da Apeoesp, a deputada estadual Professora Bebel (PT), a decisão cria jurisprudência para que seja aplicada em todo Estado de São Paulo, sendo uma “importantíssima vitória para os professores”.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo foi tomada no último dia 25, em julgamento que teve a participação dos desembargadores Antonio Celso Aguilar Cortez (presidente) e Antonio Carlos Villen e Tereza Ramos Marques, relatora. De acordo com Bebel, a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça é  a composição que manda a lei e não como faz o Estado de São Paulo, que adota a somatória do tempo de cada aula a partir da qual aplica 2/3 para atividades com estudantes e 1/3 para as atividades extraclasses. “Com isso, fica superestimado o tempo em que o professor permanece em sala de aula, em detrimento daquele que deve ser destinada a, por exemplo, elaboração e correção de provas e trabalhos, atendimento a estudantes e pais, formação continuada no local de trabalho e outras”.

A aplicação da jornada do piso é objeto do parecer 18/2012, do Conselho Nacional de Educação, cuja relatora foi a Professora Bebel, presidenta da APEOESP, à época membro do CNE (Confederação Nacional da Educação), e homologado pelo então Ministro da Educação, Aloizio Mercadante. “Permitir mais tempo para que o professor prepare melhor seu trabalho, impactando positivamente na qualidade do ensino – este é objetivo da chamada jornada do piso. Portanto, sua composição é aquela que melhor atenda ao objetivo da lei, concepção que o Tribunal também acatou em sua decisão”.

Diante da decisão do Tribunal de Justiça e a jurisprudência que ela cria, a Apeoesp já solicitou agendamento de reunião com o secretário estadual da Educação, Hubert Alquéres, para tratar desta questão.

Jornal O Regional -  29/11/2022

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