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Qua, 08 de Novembro 2023 - 16:10

PROJETO DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DE INICIATIVA POPULAR

Prover Educação pública, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade à população é dever constitucio­ nal do Estado, em todas as suas esferas.

Por:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Artigo lº- Dá nova redação ao caput do artigo 255 da Constituição do Estado de São Paulo

Artigo 255 - O Estado de São Paulo aplicará, anualmente, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público, no mínimo, trinta por cento de sua receita corrente, aí incluídas as receitas pro­ venientes de impostos, inclusive os recursos provenientes de transferências da União.

Artigo 2º- A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

JUSTIFICATIVA

Prover Educação pública, gratuita, laica, inclusiva, de qualidade à população é dever constitucio­ nal do Estado, em todas as suas esferas.

O cumprimento desta obrigação constitucional requer do Estado investimentos compatíveis e adequados à realidade brasileira e do Estado de São Paulo, considerando que convivemos com elevado déficit educacional. Destinar recursos à Educação pública, portanto, não significa gasto, e sim investimento nas gerações futuras e no desenvolvimento da nação.

Assim, nós, cidadãs, cidadãos e eleitores(as) do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 22, IV da Constituição do Estado de São Paulo, vimos, por meio do presente documento, apresen­ tar Projeto de Emenda à Constituição do Estado de São Paulo, para que os percentuais mínimos de recursos que o Estado deve destinar à Educação permaneçam em 30%do Orçamento Estadu­ al, incidentes sobre o total de receitas do Estado, e não apenas sobre a receita proveniente de impostos.

Abra o link (PDF) abaixo e participe do abaixo assinado.

 


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