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Seg, 04 de Março 2013 - 17:19

Artigo 22: justiça dá sentença favorável em mandado da APEOESP

A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Silvia Meirelles, concedeu decisão favorável a mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para garantir atribuição de aulas.

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A juíza da 12ª Vara da Fazenda Pública, Silvia Meirelles, concedeu decisão favorável a mandado de segurança coletivo impetrado pela APEOESP para garantir atribuição de aulas nos termos do artigo 22, sem as restrições do Decreto 53161/08 – que alterou o Decreto 53037/08 – , que impede professores efetivos, que tenham sido penalizados, e os que tiveram mais de 12 faltas, de qualquer natureza, e os que estejam em estágio probatório de se utilizarem da regra do artigo 22, da Lei Complementar 444/85, no processo de atribuição de aulas.

De acordo com a juíza, o Decreto 53037/08, “ao estabelecer uma restrição aos docentes para fins de atribuição de aulas em substituição, incidiu em clara ilegalidade”.

De acordo com a Secretaria de Legislação e Defesa do Associado, assim que houver a intimação da sentença, a APEOESP executará a decisão, de forma que sejam atribuídas aulas pelo artigo 22 aos professores que não puderam participar da atribuição em razão dos impedimentos do
Decreto (estágio probatório, faltas, que desistiram ou tiveram cessadas as designações e sofreram penalidades nos últimos cinco anos).

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