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Qua, 04 de Março 2015 - 19:12

Categoria "O": Professores de Americana e de Rancharia conquistam liminar

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Mais quatro professores da categoria “O”  de Americana que ingressaram na Justiça com mandado individual, por meio da APEOESP, contra a “duzentena” conquistaram liminar. O juiz da 2ª Vara Cível de Americana, Marcelo da Cunha Bergo, escreveu em sua decisão que “a legislação mencionada [sobre o cumprimento dos 200 dias] ofende os princípios da isonomia e acessibilidade aos cargos públicos, impedindo os impetrantes de participarem de novo processo seletivo, e de concorrerem em igualdade de condições com os demais candidatos.” Houve decisão favorável também para um professor de Rancharia, na região de Presidente Prudente.

Lembramos que já houve decisões semelhantes em Carapicuíba, na Grande São Paulo, Piracicaba, Birigui, Votorantim, Sorocaba, Pindamonhangaba, Penápolis, Bauru e Registro. 

É preciso intensificar as ações individuais contra a duzentena, pois estas sentenças favoráveis são importantes porque criam jurisprudência. Por isso os professores categoria “O” que se sintam prejudicados devem procurar os departamentos jurídicos das subsedes.

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