Sex, 13 de Fevereiro 2015 - 15:12
Por: APEOESP - 13.02
Professores da Categoria O de Bauru e Jaú conquistaram, através de ações impetradas pela APEOESP, liminares para participação no processo de atribuição de aulas sem duzentena.
O parecer de que o tratamento diferenciado entre professores da mesma categoria não pode ser aceito tem levado a Justiça a decidir pela aplicação da quarentena.
Não se justificam limitações distintivas entre os docentes, em princípio, sem qualquer respaldo legal ou critério razoável para a discriminação de tal natureza, proferiu o juiz Guilherme Eduardo Mendes, do Fórum de Jaú.
Anteriormente, decisões semelhantes beneficiaram professores em Justiça Registro e Penápolis.