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Qui, 26 de Janeiro 2012 - 14:13

Equívocos da reportagem da Folha sobre a Lei do Piso, 25/01

A reportagem - SP derruba alteração em jornada de professor - , publicada nesta quarta-feira (25/01), na Folha de S. Paulo, contém algumas incorreções.

Por:

Ao repórter que me entrevistou por telefone, declarei que faríamos greve para que a Secretaria da Educação cumpra a Lei do Piso Nacional, após nova decisão favorável do Tribunal de Justiça. Não declarei que iriamos à greve contra uma decisão judicial, pois sei do papel, alcance e limites de cada instituição.

Poderemos ir à greve, inclusive, em relação a outras ações da Secretaria da Educação que prejudicam a nossa categoria.

Por outro lado, a liminar concedida ao governo pelo desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez é, pela própria definição, provisória. Ela não resolve, ainda, o mérito da questão. Ainda assim, o título da matéria diz que alteração na jornada do professor foi “derrubada”,  o que é contraditório com o próprio trecho do texto que admite que o mérito ainda não foi julgado.

Com isso, a reportagem dá a entender que a medida liminar concedida em novembro à ação movida pela APEOESP e confirmada em dezembro, teria sido cassada. Na realidade, o que o governo ganhou foi a chance de tentar convencer o Tribunal, enquanto o mérito da questão for discutido, na segunda-feira, de que a Resolução SE 8, publicada em 20/01, estaria, supostamente, cumprindo a liminar da APEOESP. A liminar, portanto, continua em vigor.

A APEOESP enviou carta à Folha de S. Paulo para que essas questões sejam esclarecidas.

Maria Izabel Azevedo Noronha - Bebel
Presidenta da APEOESP

Leia aqui a reportagem da Folha publicada em 25 de janeiro

SP derruba alteração em jornada de professor

Governo quer 1 aula para atividades extraclasse

O governo de São Paulo conseguiu ontem derrubar decisão judicial provisória que alterava sua proposta de jornada de trabalho dos professores. A medida foi tomada em segunda instância, até que o mérito seja julgado. Na semana passada, em primeira instância, a Justiça determinou que a gestão Alckmin (PSDB) transferisse sete aulas semanais dos professores da educação básica para suas jornadas extraclasse, como correção de provas.

Para o governo, deveria ser transferida só uma aula (para docentes com jornada semanal de 40 horas). O Estado busca cumprir lei federal que exige que 33% da jornada tenha de ser fora das aulas. O desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez considerou "razoável" a posição do governo paulista.

"Estamos tranquilos. O mérito ainda será julgado", diz a presidente da Apeoesp (sindicato dos professores), Maria Izabel Noronha. Ela diz que pode haver greve caso a decisão não seja favorável.

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