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Ter, 11 de Março 2014 - 17:30

Estado proíbe professor obeso

Por: Larissa de Oliveira - Diário da Região (São José do Rio Preto) - 11.03

“Não apta”  Estado proíbe professor obeso


A socióloga Bruna Giorjiani de Arruda, 28 anos, passou no último concurso da Secretaria de Educação do Estado - realizado em novembro do ano passado -, mas foi impedida de assumir as aulas ao ser submetida à avaliação de aptidão física do Departamento de Perícias Médicas do Estado (DPME). O laudo a define como “candidata com obesidade mórbida, do ponto de vista legal, não apta ao cargo público estadual”.
A professora pesa 110 quilos e mede 1,65 cm, sendo assim o Índice de Massa Corporal dela é de 40,4, classificado como obesidade mórbida, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS) - a partir de 40 é considerado obesidade mórbida. “Nunca imaginei que meu peso fosse interferir na minha contratação. Até porque, no edital do concurso não constam os critérios estabelecidos pelo Estado para a seleção e meus exames estão todos normais.”
Ela passou por perícia no dia 20 de fevereiro, em uma clínica que presta serviços ao Estado, localizada no bairro Boa Vista. Além dos documentos pessoais, a socióloga teve que levar o resultado de 12 exames, entre eles: hemograma, eletrocardiograma, laringoscopia, audiometria, papanicolau e raio x do tórax. Com exceção da obesidade, os resultados estão normais, segundo o laudo do DPME.
Bruna afirma que em nenhum momento foi pesada durante a perícia. “Eu preenchi um formulário, como se fosse um histórico de doenças antes de passar pela consulta. Na sala, não tinha balança. A médica perguntou meu peso e minha altura. Eu poderia ter mentido, já que o médico que dá o veredito final é de São Paulo e nunca me viu na vida. Fui sincera, pois meus exames estão todos normais e não pensei que meu IMC fosse influenciar em alguma coisa.”

No dia 1º deste mês, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, ela ficou sabendo que havia sido reprovada. “Tive que ir até São Paulo para pedir o meu prontuário e saber o motivo da minha reprova, já que eles não informam de outra maneira.” O resultado espantou a socióloga, que leciona há 6 anos em escolas estaduais, como professora substituta. Deste período, ela somente ficou afastada durante uma semana, quando o pai dela morreu. Em relação as doenças ligadas a obesidade, como hipertensão, diabetes e colesterol, ela afirma que nunca entregou um atestado médico.
“Me formei em 2007, pela Faceres e desde então, presto serviço ao Estado, por meio de contrato. Já dei aula na Fundação Casa e na escola Edmur Neves, em Mirassol, e estou lecionando em uma escola em Nova Aliança. Se tivesse passado, começaria a dar aula, semana que vem, na escola Genaro Domarco, em Mirassol.” Ela acha preconceituosa a posição do Estado de selecionar os professores, com base no IMC. “Eles acham que só porque somos obesos estamos incapazes de exercer certas funções. Sinto que estamos sendo vistos como bombas relógios e essa seleção é para precaver possíveis gastos no futuro, caso fiquemos doentes ou algo do tipo.”
A socióloga já solicitou uma segunda perícia. “Caso eu seja reprovada, vou tentar a terceira perícia e depois entrar na Justiça. “Como estou apta para ser professora substituta e reprovada para assumir o meu cargo que é de direito? Existem diversas vagas para deficientes, e para gordo não. Se for assim, me aposenta então.” De acordo com o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), não existe nenhuma resolução que impeça que o candidato atribua ou não as aulas, com base no IMC. O professor que é vinculado ao Sindicato, tem respaldo jurídico para entrar com uma ação individual e garantir o direito dele.


Não é preconceito, diz Estado

A Secretaria de Gestão Pública do Estado informou que “o resultado não decorre de atitude preconceituosa e sim, pela prerrogativa e princípio da continuidade no serviço público a qual prevê o Estatuto, em defesa o interesse público e o zelo pelo interesse coletivo.”
O Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo informou que a perícia para o ingresso de novos funcionários no serviço público estadual, inclusive professores, segue critérios técnicos e científicos previstos na legislação – em especial no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado (Lei nº 10.261/1968 com nova redação dada pela LC 1.123/2010). “O exame pelo qual passam os candidatos é realizado por peritos selecionados e experientes e tem por objetivo avaliar não apenas a capacidade laboral no momento da perícia, mas sim fazer um prognóstico de sua vida funcional, de forma a ingressar numa carreira que dura, em média, 30 anos – o que não significa que ela não tenha condições de exercer sua profissão fora da esfera pública”.

A professora Bruna, no entanto, diz que não teve peso e altura medidos no exame. Os peritos - “experientes”, como define o Estado - apenas anotaram o que ela respondeu. A nota acrescenta que “a obesidade, por si só, não é considerada fator impeditivo para o ingresso na carreira pública. Já no caso da obesidade mórbida (classificação OMS), faz-se necessária uma avaliação mais detalhada, dadas as doenças oportunistas, como o diabetes, por exemplo”. No caso da socióloga Bruna, porém, ela não apresenta diabetes e nenhuma outra doença associada à obesidade.
“É preciso esclarecer” - finaliza a nota - “que a todo candidato é garantido o direito a recurso para que eventuais erros ou injustiças sejam corrigidos”.  É o que a professora Bruna pretende fazer.

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