Qua, 22 de Maio 2013 - 16:22
Por:
Educação
A nota "Batalha" ("Poder", Painel, ontem) informa sobre a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que derrubou sentença judicial favorável à Apeoesp (sindicato de professores) quanto à implantação da chamada "jornada do piso", ou seja, a destinação de, no mínimo, 33% da jornada semanal de trabalho do professor para atividades extraclasse. A questão não está resolvida, cabem recursos e já estamos nos preparando para ir aos tribunais superiores. Lembramos que o STF considerou a lei nº 11.738/08 (lei do piso) constitucional e autoaplicável.
Maria Izabel Azevedo Noronha, presidenta da Apeoesp (São Paulo, SP)