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Ter, 28 de Fevereiro 2012 - 13:44

Governo não vai recorrer em ação contra estorno

Procuradoria-Geral vai aguardar julgamento de mandado sobre devolução de salário de 12 mil professores

Por: Carol Rocha - Diário de São Paulo - 28/02

A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) decidiu não recorrer da liminar obtida pela Apeoesp (sindicato dos professores) contra a devolução de parte do salário pago a mais para cerca de 12 mil professores dispensados em dezembro de 2011. A PGE afirma ter decidido aguardar o julgamento do mandado de segurança sem a interposição de recurso contra a liminar, já que haveria um transtorno muito maior caso fizesse a cobrança e depois houvesse a necessidade de restituir os valores.

Segundo o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, o estorno do salário só pode ser feito na proporção de 1/10, ou seja, se o sindicato perder o mandado de segurança, o governo só pode descontar 10% do salário bruto, mensalmente, até atingir o valor devido ao estado.

Sem o mandado de segurança, o desconto começaria a ser feito agora, no quinto dia útil de março, no holerite dos docentes que voltaram a dar aulas no estado neste ano. Para os professores desligados que desistiram do magistério, ainda não havia sido definida a forma de devolução.

Categoria L

Em dezembro do ano passado, o governo de São Paulo desligou cerca de 12 mil professores temporários que lecionavam na rede estadual. Os docentes faziam parte da chamada categoria L, extinta pela Lei 1.093 de 2009.
A lei determina que todos os professores pertencentes à categoria L seriam dispensados ao final do ano letivo de 2011, o que ocorreu em meados de dezembro (a data variou de acordo com o ano letivo da escola). Por um erro, o governo pagou o salário de dezembro integralmente e depois informou que os professores deveriam devolver o que foi pago a mais.

Piso nacional

O MEC (Ministério da Educação) definiu, ontem, em R$ 1.451 o valor do piso nacional do magistério para 2012, um aumento de 22,22% em relação a 2011. Nenhum professor no país pode receber menos do que o valor determinado por uma jornada de 40 horas semanais. Em São Paulo, o piso da educação básica para 40 horas é R$ 1.894,12.

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