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Qua, 01 de Fevereiro 2012 - 14:23

Juiz manda ampliar jornada extraclasse

Professores da rede estadual terão direito a mais sete horas por semana fora da sala de aula; governo pode recorrer

Por: Fábio Takahashi - Folha de S. Paulo, 01/02

Estado diz que teria de contratar mais de 50 mil docentes; hoje, escolas têm cerca de 210 mil profissionais

Em nova decisão, a Justiça mandou ontem que o governo de São Paulo deve seguir o pedido da Apeoesp (sindicato dos professores estaduais) e ampliar a jornada extraclasse dos professores da educação básica. A decisão foi referente ao mérito da ação, à qual cabe recurso. Até então, a Justiça analisava os pedidos liminares (provisórios). As duas últimas decisões haviam dado ganho ao governo.

Agora, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) terá de transferir o equivalente a sete aulas semanais para o período extraclasse dos professores (com jornada semanal de 40 horas) -tempo em que eles podem preparar atividades pedagógicas e corrigir provas, entre outras ações. Como tinha a decisão provisória favorável, o governo definiu a jornada dos docentes transferindo apenas uma aula semanal. O início das aulas está previsto para hoje.

A Secretaria de Estado da Educação afirmou que não foi notificada ontem e que as aulas começarão normalmente. Informalmente, um integrante da direção afirmou que a pasta recorrerá.

No processo, o governo diz ser inviável seguir o pedido da Apeoesp, pois seria necessário contratar mais de 50 mil docentes, numa rede que possui cerca de 210 mil.

DIVERGÊNCIAS

A discordância nas contas do governo e do sindicato ocorre devido à diferença entre a quantidade de horas pagas e a de horas em sala. A aula na rede estadual tem duração de 50 minutos (período diurno), mas o docente recebe por 60 minutos.

Para o governo, a diferença de dez minutos em cada aula deve ser contada como jornada extraclasse, o que é refutado pelo sindicato. Na sentença de ontem, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal afirma que os dez minutos podem ser usados para "organizar a turma, controlar a frequência, tomar água, chupar pastilha para a garganta, usar o banheiro e tantas outras coisas desprovidas do caráter de valorização [do professor]".

O Estado foi obrigado a alterar a jornada devido à lei federal que obriga que 33% do tempo de trabalho do professor seja destinado a atividades extraclasse.

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