Ter, 28 de Fevereiro 2012 - 17:35
Por:
A Juiza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, capital, concedeu liminar em mandado de segurança individual de uma professora, em cujo despacho assinala que “a Resolução SE nº.8/2012, como ato normativo, não pode substituir a lei, porque tem como objetivo explicar, aclarar a lei para seu fiel cumprimento.”
É a primeira decisão judicial, em mandado de segurança individual, que se refere diretamente à Resolução SE 8, desmontando os argumentos da Secretaria da Educação quanto ao assunto.
Há uma série de mandados de segurança individuais em trâmite, do mesmo teor, cujas decisões liminares poderão criar jurisprudência para processos da mesma natureza.
Veja o despacho aqui.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - COMARCA DE SÃO PAULO
FORO CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA/ACIDENTES 9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Viaduto Dona Paulina, 80, 8º andar - sala 805/806, Centro - CEP 01501-020, Fone: 3242-2333r2028, São Paulo-SP - E-mail: sp9faz@tjsp.jus.br
DECISÃO
CONCLUSÃO
Em 16 de fevereiro de 2012, faço estes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) de Direito,
Dr(a). Simone Gomes Rodrigues Casoretti. Eu, _________, escr., subscr.
Processo nº: 0005544-87.2012.8.26.0053 - Mandado de Segurança
Impetrante: Neusa Maria de Oliveira
Impetrado: Diretor da E. E. Dr. Jose Maria Whitaker e outro
Vistos.
Defiro a gratuidade processual. Anote-se.
Sem prejuízo diverso quando da prolação da sentença, defiro a liminar pois, os fundamentos invocados são relevantes, uma vez que a Resolução RSE nº.8/2012, como ato normativo, não pode substituir a lei, porque tem como objetivo explicar, aclarar a lei para seu fiel cumprimento.
O perigo de dano está configurado pois, concedida a medida ao final, a decisão será inócua .
Notifique-se e intime-se.
Após, ao MP e conclusos.
Servirá esta como mandado e/ou ofício.
Int.
São Paulo, 16 de fevereiro de 2012
Simone Gomes Rodrigues Casoretti
Juiz(a) de Direito