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Sex, 02 de Agosto 2013 - 15:23

Mobilização total para garantir os recursos do petróleo para a Educação

A análise que segue foi elaborada pelo CEPES/Subseção do DIEESE da APEOESP para enriquecer as mobilizações contra a redução dos recursos destinados à Educação e à Saúde.

Por:

A APEOESP estará em Brasília em caravanas semanais, para defender a ampliação de investimentos para a educação pública brasileira e a aprovação do Plano Nacional de Educação (PNE).

Introdução

Em uma primeira análise tenderíamos a nos preocupar com a destinação de 100% dos royalties para educação, e por isto vemos com preocupação a proposta de divisão de 75% dos royalties para educação e 25% da saúde.

O estranhamento é maior quando ouvimos que desta forma o volume de recursos será maior para educação. Isto ocorre devido a alteração de quatro pontos determinantes, que não tem relação direta com a vinculação de 100% ou 75% dos recursos para educação, abaixo a descrição detalhada de cada ponto:

1. Contratos de comercialidade

No projeto de lei da Câmara Federal foi aprovada a Emenda nº13 que alterou a expressão “relativas aos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e partilha de produção” pela expressão “decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob regimes de concessão, cessão onerosa e de partilha de produção”.

Esta alteração aumenta expressivamente os recursos para educação, pois considera os campos que ainda não entraram em operação, mas que já foram licitados anteriormente.

O período entre a licitação do campo até o início da produção demora aos menos dez anos, como exemplo pode-se citar a 11ª rodada de licitações sob o regime de concessão que ocorreu em maio deste ano, a qual a empresa Bristish Petroleum (BP) será a operadora, e estimou que o início da produção ocorrerá daqui a 11 anos, ao considerar um cenário positivo, ou daqui a 18 anos, em um cenário mais conturbado.

Outro exemplo são os blocos de Pré-Sal que foram licitados na Bacia de Santos em 2000 e 2001, dos setes blocos licitados somente dois obteram a sua declaração de comercialidade e devem iniciar a operação somente neste ano. Os demais blocos licitados não conseguiram a declaração de comercialidade, sendo que para dois deles (o bloco de Parati e de Caramba) a expectativa é de que entrem em funcionamento após transcorridos 20 anos da licitação.

Não se trata de alteração dos contratos, mas de que os royalties serão distribuídos para saúde e educação. Desta forma, não se altera nenhuma alíquota para as empresas, apenas assegura-se que os novos royalties de Municípios, Estados e da União serão destinados para saúde e educação.

No Senado houve alteração do texto, sendo retiradas às alíquotas de Estados e Municípios, desta forma, somente a União possuiria vínculo direto de recursos referentes aos contratos de comercialidade firmados após 3 de dezembro de 2012.

2. Fundo Social

O Fundo Social, regulamentado pela Lei nº 12.351/2010, é constituído pela destinação da parcela dos royalties da União (22%) referente a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, para extração e produção de petróleo e gás natural no horizonte geológico denominado Pré-Sal.

O Projeto de lei 5.500/2013, ao tramitar na Câmara Federal, acolheu as emendas nº 6 e nº 14, as quais substituíram a expressão “dos recursos resultantes do retorno do capital do Fundo Social” pela expressão “dos recursos do Fundo Social”, que alteram expressivamente os recursos para educação e saúde.

A primeira redação consistia em 50% do ganho de capital do fundo, ou seja, não haveria nenhuma vinculação com os recursos do Fundo Social, apenas do seu rendimento. Já a segunda proposta vincula 50% do montante total do Fundo, seria o mesmo que vincular 11% dos royalties do Pré-Sal para saúde e educação, na proposta anterior isto equivaleria no máximo a 0,5% dos royalties.

Porém, o projeto de lei do Senado retirou a vinculação direta ao Fundo Social, e inseriu novamente a expressão “dos recursos resultantes do retorno do capital do Fundo Social”.

3. Unitização

“O texto aprovado na Câmara dos Deputados também contempla outra importante fonte de recursos para a educação e saúde que é a participação da União, por meio da Pré-Sal Petróleo S.A. – PPSA, cuja criação foi autorizada pela Lei nº 12.304, de 2 de agosto de 2010, em acordos de individualização da produção de reservatórios localizados na área do Pré-Sal que se estendem de áreas contratadas para áreas não contratadas. Essa individualização é conhecida na literatura técnica como unitização.”

O projeto de lei aprovado no Senado desvincula os recursos oriundos contratos de unitização celebrados entre a Pré-Sal Petróleo AS e futuros concessionários ou contratados sob o regime de partilha de produção.

4. Excedentes de óleo para União

“No regime de partilha de produção, além de royalties, cabe à União parcela do excedente em óleo que é definido pela Lei nº 12.351/2010 como a parcela da produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos a ser repartida entre a União e o contratado, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas ao custo em óleo, aos royalties devidos e, no caso da produção em terra, à participação equivalente a até 1% do valor da produção aos proprietários da terra onde se localiza o bloco.”

No projeto de lei da Câmara Federal havia a garantia de se destinar, no mínimo, 60% do excedente em óleo para a União. A expectativa entorno da introdução do regime de partilha de produção em áreas estratégicas era de aumentar a renda do Estado, nada mais justo que se estabeleça um excedente em óleo da União de, no mínimo, 60%.

“Em países exportadores de petróleo, como Angola, Rússia e Venezuela, entre outros, a participação governamental é maior que 80%. Na China, a participação governamental é superior a 90%. Na Noruega, em 2009, o retorno do governo por barril foi de 85,5%“.

Considerações finais

Conforme o texto original do projeto de lei 5.500/2013, 100% dos royalties seriam destinados para educação, o que geraria de 2013 a 2022 o total de R$ 25,88 bilhões.

No plenário da Câmara o projeto foi emendado, em cinco pontos:

- 1º dividiu a obrigatoriedade em aplicar os recursos entre educação (75%) e saúde (25%);

- 2º alterou a expressão “dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social” pela expressão “ dos recursos do Fundo Social”;

- 3º substituiu a expressão “relativas aos contratos celebrados a partir de 3 de dezembro de 2012, sob os regimes de concessão e de partilha de produção” pela expressão decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e de partilha de produção”;

- 4º vinculou os recursos advindos de acordos de unitização para saúde e educação;

- 5º estabeleceu um percentual mínimo de 60% do excedente em óleo a ser destinado à União, garantindo a destinação de significantes recursos que comporão o Fundo Social;

A partir destas alterações o volume de recursos vinculados à educação e saúde seria de R$ 279,08 bilhões (209,31 bilhões para educação e 69,77 bilhões para saúde).

Porém, após as emendas no Senado os recursos foram reduzidos, abaixo as principais alterações:

- Desvinculou da saúde e educação os royalties e a participação social distribuídos para Estados e Municípios das áreas já licitadas, mas que ainda não possuem declaração de comercialidade, ou seja, apenas os contratos licitados a partir de 3 de dezembro de 2012 serão vinculados à saúde e educação, porém os tais contratos firmados devem entrar em operação apenas nos próximos dez anos;

- Destina às áreas de educação e saúde 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social e destina 50% dos royalties e da participação especial decorrentes da produção no horizonte geológico do Pré-Sla relativaa campos em operação;

- retira a possibilidade de se destinar para educação e saúde os recursos referentes a acordos de unitização;

- exclui a garantia de se destinar, no mínimo, 60% do excedente em óleo para a União;

Devido a tais alterações, estima-se que os recursos da educação serão reduzidos de R$ 209,31 bilhões para R$ 97,48 bilhões, enquanto os recursos da saúde seriam reduzidos de R$ 69,77 bilhões para R$ 10,70 bilhões, desta forma, as alterações do Senado Federal reduzem os recursos da educação e saúde de 279,08 bilhões para 108,18 bilhões.

Mobilização para garantir os recursos da educação

É necessário, portanto, que nos mobilizemos para impedir a redução dos recursos destinados à educação e à saúde. Vamos nos fazer presentes a Brasília, por meio de caravanas semanais, para nos juntarmos aos que lutam contra esta redução de recursos. Por mais recursos para a educação pública brasileira e pela aprovação do Plano Nacional de Educação.

Bibliografia

Lei nº 5.500/2013;
Projeto de Lei nº323/2007;
Lei nº 12.734/2012;
Lima, Paulo César Ribeiro. Receitas Petrolíferas para as áreas de educação e saúde.
Nota Técnica da Consultoria Legislativa da Câmara Federal. Julho de 2013.

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