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Qua, 19 de Dezembro 2012 - 17:07

Monte Alto, região de Jaboticabal, aprova lei do piso

A nova lei entrou em vigor em 04 de dezembro de 2012, data em que foi sancionada. As jornadas de trabalho para os profissionais do magistério público da educação básica...

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O trabalho de conscientização realizado pela subsede de Jaboticabal deu resultado: a prefeita da cidade de Monte Alto, Sílvia Aparecida Meira, aprovou a Lei 339 que dispõe sobre alterações na Lei Complementar 286, para adequação da nova jornada dos docentes, nos termos da Lei Federal 11738/08, a Lei do Piso.

A nova lei entrou em vigor em 04 de dezembro de 2012, data em que foi sancionada. “As jornadas de trabalho para os profissionais do magistério público da educação básica, que desempenham as atividades de docência, passam a ser exercidas em horas-aula com observância ao limite de 2/3 (dois terços) da jornada para o desempenho das atividades com alunos (...)”: assim ficou a nova redação do artigo 20 que constava na Lei 286, alterada pela 339.

Veja abaixo a íntegra da Lei.

 

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