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Sex, 25 de Maio 2012 - 14:55

MP questiona constitucionalidade da atual forma de composição do CEE-SP

Ministério Público Estadual abre um inquérito civil para investigar Conselho Estadual de Educação

Por: Portal Observatório da Educação - 24/05

Os Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial da Educação (Geduc), do Ministério Público Estadual (MPE), protocolaram pedido de encaminhamento administrativo e extrajudicial à Procuradoria Geral de Justiça sobre o Conselho Estadual de Educação de São Paulo.

Foi instaurado inquérito civil (uma investigação) para acompanhar a tramitação do pedido. Cabe ao Procurador Geral de Justiça atuar diretamente sobre a formulação de providências junto ao Governo do Estado.

O motivo é averiguar se a composição do Conselho paulista, com regimento de 1971, está de acordo com a Constituição Federal de 1988. Para a promotora Maria Izabel Castro, não está. E o principal motivo é não ter representantes da sociedade civil, que seriam, em sua opinião, cidadãos interessados (como pais e mães de alunos e alunos), professores, participantes da rede pública, associações e movimentos sociais por exemplo.

Maria Izabel foi autora de tese sobre o tema, apresentada ao Congresso Nacional do Ministério Público no ano passado. No texto, cita levantamento do Observatório de 2009 e aponta a prevalência de representantes do ensino privado. Maria Izabel defende a participação da sociedade civil, para que o Conselho exerça sua função democrática, que é legislar sobre o sistema de educação.

Em entrevista, a promotora afirmou que os grupos privados podem fazer parte do Conselho, mas são parte do próprio sistema de educação, já que o sistema público de ensino é composto por todo o ensino público mais o privado. Logo, não podem ser identificados como sociedade civil. Além do ensino particular, fazem parte do conselho professores das universidades estaduais paulistas, e pessoas da própria Secretaria de Educação.

Outro ponto que estaria em desacordo com princípios constitucionais seria o atual modo de indicação dos conselheiros, prerrogativa apenas do governador – que não expõe publicamente seus critérios. “A sociedade civil não é indicada. O poder executivo indica representantes do poder público [para compor o CEE]. Os da sociedade civil tem que ser eleitos”, afirmou a promotora. No entanto, hoje não há sequer previsão, na Lei que rege o CEE-SP, de representação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.

A fase do inquérito foi realizada em março, por meio de ofício do Procurador. O que o Ministério Público faz, explica Maria Izabel, é um processo de convencimento, para que o próprio Executivo altere a situação. “Se o governo entender que há necessidade de adequação da lei, a iniciativa é dele”. E se o governo não fizer nada a respeito, afirmou, promotores e o procurador podem estudar entrar ou não com uma ação de inconstitucionalidade (ADIn).

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