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Sex, 17 de Julho 2015 - 15:32

PAGAMENTO DOS DIAS PARADOS

Por:

 

O Presidente do STF, Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da Reclamação ajuizada pela APEOESP, determinou que a Procuradoria Geral do Estado apresente informações, no prazo de cinco dias, quanto ao cumprimento da liminar para pagamento dos dias parados.

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