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Sex, 20 de Janeiro 2012 - 16:05

Professor não terá que devolver parte do salário

A justiça concedeu uma liminar que proíbe o governo de São Paulo de cobrar o estorno do salário

Por: Diário de S. Paulo, 20/01/2012

   O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar proibindo que o governo de São Paulo cobre de volta o salário que foi pago a mais aos professores dispensados em dezembro. Cerca de 12 mil docentes que faziam parte da extinta categoria L (temporários) foram dispensados no final do ano letivo de 2011, por conta de uma lei aprovada em 2009.

  Por um erro da administração, esses professores receberam integralmente o salário de dezembro, mesmo tendo trabalhado somente até o meio do mês (o fim do ano letivo varia em cada escola). O governo admitiu o erro e disse que os professores seriam descontados no holerite de março. Em seu despacho, o juiz citou um entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre questão semelhante: “Este Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de não ser devida a restituição de valores pagos indevidamente a servidores de boa-fé, com base em interpretação errônea, má aplicação da lei, ou equívoca da Administração”.

   A SEE (Secretaria de Estado da Educação) disse que não havia sido notificada formalmente, e que cabe à PGE (Procuradoria-Geral do Estado) recorrer da decisão. Ontem pela manhã, o governador Geraldo Alckmin afirmou que o estorno seria feito porque “é a lei”.

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