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Qua, 18 de Fevereiro 2015 - 15:03

Professores de Votorantim e Pindamonhangaba ganham liminar

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O juiz da 2ª Vara Cível de Votorantim, na região de Sorocaba, concedeu mandado de segurança individual, impetrado pela APEOESP, a uma professora categoria “O” da cidade. Em sua decisão, o juiz escreveu: “Considerando-se os documentos que instruíram a inicial, bem como vislumbrando-se a ocorrência de ofensa ao princípio da Igualdade, defiro o pedido liminar, a fim, inclusive, de se evitar prejuízos de difícil reparação, e o faço para que as autoridades impetradas defiram a inscrição das impetrantes para participar do processo de atribuição de aulas e classes de 2015 e que, em sendo o caso, observem o prazo de carência de 40 ( quarenta dias), mesmo que já tenha sido utilizado este prazo anteriormente pelas impetrantes”.

Em Pindamonhangaba, professores categoria “O” também conquistaram liminar em ação individual. A juiza Claudia Aparecida de Araújo, argumentou, em seu visto, que “Destaco, outrossim, que consoante o parágrafo primeiro do artigo 6º da referida Lei, somente foi autorizado ao Administrador a aplicação do período de carência nas contratações de professores temporários para os anos de 2015 e 2016, de no máximo de 40 dias e, desde que, devidamente justificado. Não houve autorização para aplicação de período de carência de 200 dias. Portanto, não cabe ao administrador fazer distinções onde o legislador não o fez. Posto isso, por que entendo que a Portaria afrontou princípios constitucionais, entendo por bem, deferir a medida liminar, e determinar que seja observado em favor dos impetrantes o prazo de carência de 40 dias, previsto na Lei Complementar n. 1.215/2013, para contratação temporária para o ano letivo de 2015, mesmo que tal regra já tenha sido anteriormente aplicada em relação a eles, em contratação anterior.”

Lembramos que outros professores já obtiveram a liminar – de Penápolis, Bauru e Registro. Desta forma, a diretoria da APEOESP reforça a orientação para que os professores interessados em ingressar na Justiça com ação individual devem procurar o Departamento Jurídico de sua subsede.

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