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Qui, 27 de Setembro 2012 - 16:56

Promotoria pede bloqueio de bens do presidente da Fundação para a Educação de SP

José Bernardo Ortiz é acusado de improbidade administrativa, favorecimento a cartel e superfaturamento de compras de mochilas escolares.

Por: Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo - 26.09.2012


O Ministério Público Estadual requereu à Justiça, nesta quarta feira, 26, afastamento cautelar do presidente da Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), José Bernardo Ortiz. Em ação civil distribuída ao Fórum da Fazenda Pública de São Paulo, a promotoria pede o bloqueio de bens de Ortiz e o acusa de improbidade administrativa, favorecimento a cartel e superfaturamento na compra de 3,5 milhões de mochilas escolares ao preço global de R$ 34,9 milhões.

A FDE é vinculada à Secretaria de Estado da Educação. Ortiz foi nomeado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), em janeiro de 2011. A fundação trabalha com orçamento anual de aproximadamente R$ 3 bilhões.

Além de Ortiz são citados no processo o filho dele, José Bernardo Ortiz Junior, candidato a prefeito de Taubaté (SP) pelo PSDB, e três empresas que, segundo a promotoria, teriam formado cartel para fornecimento do material, a Capricórnio, a Diana Paolucci e a Mercosul. A licitação, realizada no ano passado, foi dividida em três lotes. O sobrepreço, segundo cálculos da promotoria, alcançou um terço do que foi pago, ou cerca de R$ 11,5 milhões.

O valor da comissão paga a Ortiz Junior, acusa a promotoria, foi de, pelo menos, R$ 1,74 milhão, correspondente a 5% sobre o desembolso total.

A ação é subscrita pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques e Saad Mazloum, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social. O montante da causa atinge R$ 139,6 milhões, que correspondem aos valores pagos pela FDE e a multa por improbidade.

"As provas produzidas nos autos do inquérito civil demonstram a contento que Ortiz permitiu que seu filho obtivesse vantagem ilícita, mediante auxílio criminoso ao cartel", sustenta a promotoria. "Os demandados, agindo em conluio, infringiram princípios administrativos, a Constituição Federal, a Lei 8.429/1992 (improbidade) e outras normas que proíbem o enriquecimento ilícito, o superfaturamento de preços e a fraude em procedimento licitatório."

O Ministério Público afirma que "as provas sobre superfaturamento são robustas". A FDE informou que adquiriu da Capricórnio mochilas relativas ao lote 1 (ensino médio) e ao lote 2 (ensino fundamental 2) por R$ 9,50 a unidade. Mas as mochilas do lote 3, adquiridas da Brink Mobil, "que não participou do esquema", custaram R$ 6,50 a unidade. A fundação pagou à Capricórnio R$ 16,77 milhões pelo lote 1 e R$ 18,14 milhões pelo lote 2.

O suposto esquema foi denunciado por Djalma da Silva Santos, que foi gerente da Diana Paolucci. Ele levou o caso à própria FDE, mas, segundo a promotoria, o presidente da fundação determinou a uma funcionária, Gladiva Ribeiro, que "não iniciasse investigação interna". Ela atribuiu a Ortiz uma ordem nesses termos: "Engaveta isso aí".

Outro lado. A Fundação para o Desenvolvimento da Educação afirma que "os preços praticados para a aquisição das mochilas destinadas aos alunos da rede estadual de ensino foram os melhores do Brasil". Segundo a assessoria de José Bernardo Ortiz, presidente da FDE, "o processo de compra foi analisado e aprovado, por unanimidade, pelo Tribunal de Contas do Estado, que julgou absolutamente regulares todas as etapas dessa licitação, derrubando qualquer possibilidade de suspeita de irregularidade ou de ilegalidade".

A FDE divulgou a íntegra do voto do TCE, de 10 de junho

Concluiu o TCE: "Certame corretamente divulgado, doze propostas foram apresentadas para os itens 1 e 2 e quinze para o item 3, garantindo a competição. Atesta a Assessoria Técnico Jurídica que a prova de qualificação econômico-financeira exigida das licitantes estava "dentro dos parâmetros aceitos por este Tribunal de Contas."

Segundo a corte de contas, "atendida a economicidade , tendo em conta que para todos os lotes a administração obteve preços inferiores aos orçados, 18,5% para o lote 1, 2,39% para o lote 2 e 39,81% para o lote 3.

O TCE votou pela aprovação da regularidade do pregão, das atas de registro de preços e das ordens de fornecimento.

Segundo a Fundação para o Desenvolvimento da Educação, "após o encerramento do pregão eletrônico a negociação pela presidência da FDE na compra das mochilas propiciou aos cofres públicos uma economia de R$ 4,5 milhões".

"Cabe ressaltar que todas as compras e a contratação de serviços têm sido concluídas sempre abaixo dos preços comuns de mercado", destaca a fundação. "Os insumos como caneta, papel, material de laboratório, mobiliário e equipamentos, são comprados com consideráveis descontos em função da grande quantidade e do zelo com que são feitas as licitações."

Sobre a acusação referente ao caráter supostamente restritivo de algumas cláusulas do edital de licitação, a FDE assevera que o texto (do edital) é o mesmo utilizado em certames dos anos anteriores e que essa informação foi prestada pela fundação ao Ministério Público.

Veja trechos da ação do Ministério Público

"JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR deve ser responsabilizado porque, embora não exercesse na época dos fatos qualquer função pública na Fundação para o Desenvolvimento da Educação de São Paulo, agindo em conluio com seu pai JOSÉ BERNARDO ORTIZ, montou um esquema com representantes da empresa DIANA PAOLUCCI para que esta fosse beneficiada na licitação 36/00499/05/05, que não passou de um mero arremedo. Em razão do acerto, a DIANA PAOLUCCI obteve informações privilegiadas e foram inseridas cláusulas restritivas no edital. Posteriormente, a mesma DIANA PAOLUCCI participou do certame, que, após combinação entre os empresários, foi vencido pela CAPRICÓRNIO. Durante a execução, contudo, o objeto foi dividido entre a CAPRICORNIO ("vencedora"), DIANA PAOLUCCI e MERCOSUL, que formaram um cartel. O demandado ORTIZ JÚNIOR, segundo os documentos e depoimentos juntados no inquérito civil, obteve vantagem ilícita de, pelo menos, R$ 1.746.009,90, correspondente a 5% sobre o valor de R$ 34.920.198,00, faturado pela CAPRICORNIO contra FDE em razão do fornecimento das mochilas escolares relativas aos lotes 1 e 2 da citada licitação. Há informações de que o mesmo demandado aplicou parte ou todos recursos ilegais em sua campanha a Prefeito de Taubaté."

"JOSÉ BERNARDO ORTIZ exercia na época dos fatos a função de Presidente da FDE e admitiu que fosse instalado naquela Fundação um verdadeiro esquema de ladroagem de dinheiro público. Em especial, o demandado permitiu que seu filho JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR agisse livremente junto a fornecedores da FDE, visando a obtenção de recursos ilegais. Em razão de sua conduta ímproba e criminosa, a CAPRICÓRNIO facilmente venceu dois lotes do pregão 36/00499/05/05 da FDE, cujo objeto, durante a execução, foi dividido entre as três empresas demandadas. Também em razão de sua conduta, seu filho JOSÉ BERNARDO ORTIZ MONTEIRO JÚNIOR obteve vantagem ilícita de, pelo menos R$ 1.746.009,90, correspondentes a 5% sobre o valor de R$ 34.920.198,00, recebido em razão do fornecimento de mochilas escolares dos lotes 1 e 2 da citada licitação. Como se isso não bastasse, JOSÉ BERNARDO ORTIZ determinou à Chefe de Gabinete da FDE, Gladiwa Ribeiro, que engavetasse a representação protocolizada em 16/02/2012 por Djalma da Silva Santos e José Eduardo Bello Visentin, apesar da admissão da manipulação do edital do pregão e da notícia da participação de ORTIZ JÚNIOR nos crimes e atos ímprobos (fls. 88/111, v. 1 do inquérito civil). O valor do fornecimento foi efetivamente pago à empresa CAPRICORNIO, havendo informações contundentes de superfaturamento de preços, se considerado o montante pago pelas mochilas fornecidas pela empresa Brink Mobil, que não participou do esquema. O mesmo demandado foi acusado de cometer, como Presidente da FDE, outras irregularidades gravíssimas visando a obtenção de vantagem econômica ou vantagem política, conforme se verifica nos termos de declarações e documentos juntados."

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