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Seg, 17 de Novembro 2014 - 16:20

Prova do Concurso de PEBI será em 30/11/2014

CGRH da Secretaria da Educação divulga edital de convocação para a prova do concurso para os professores de educação básica I. Veja mais informações no abaixo.

Por:

COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOSCONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EDUCAÇÃO BASICA I EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

- A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, nos termos do Capítulo VI das Instruções Especiais SE nº 02/ 2014, publicadas no DOE de 13/9/2014, disciplinadoras do Concurso Público para provimento de cargos de Professor Educação Básica I, CONVOCA os candidatos inscritos no concurso em questão, para a prestação da Prova, que será realizada nos Municípios-sede das Diretorias de Ensino da Secretaria de Estado da Educação, de acordo com as seguintes orientações:

I - DATA E HORÁRIO DA APLICAÇÃO DA PROVA

1. A prova será realizada no dia 30/11/2014 (domingo) nos municípios-sede das 91 (noventa e uma) Diretorias de Ensino da Secretaria da Educação, conforme segue:

Prova – Parte Objetiva e Dissertativa: das 8h30 às 14h00

Horário de Fechamento dos Portões: 8h30

Tempo de permanência mínima na sala: 2h30

Duração total da Prova: 5h30

2. A prova será composta de:

a) - Parte Objetiva e

b) - Parte Dissertativa

2.1 A Parte Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

2.1.1 A Parte Objetiva será constituída de 80 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, sendo 20 (vinte) questões sobre a Formação Básica do Professor e 60 (sessenta) questões sobre a Formação Específica do Professor.

2.1.2 De acordo com o Capítulo VII das Instruções Especiais SE nº 02/ 2014, na avaliação da prova objetiva, será utilizado o escore padronizado.

2.2 A Parte Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de uma redação em Língua Portuguesa, que constará de uma reflexão sobre o cotidiano escolar.

2.2.1 A Parte Dissertativa ocorrerá no mesmo local e na mesma data de realização da Parte Objetiva.

2.2.2 A Parte Dissertativa será avaliada de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

3. A Parte Objetiva versará sobre o conteúdo programático constante na Resolução SE 52, de 14 de agosto de 2013.

4. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta de corpo fabricado em material transparente, lápis preto e borracha.

5. Na prova, o candidato deverá observar, total e atentamente, os itens anteriores deste Capítulo, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

5.1 No ato da realização da prova, o candidato receberá o caderno de provas, contendo a parte objetiva e a parte dissertativa, a folha de respostas (parte objetiva) e a folha de texto definitivo (parte dissertativa).

5.2 As folhas de respostas e de texto definitivo, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, são os únicos documentos válidos para a correção e deverão ser entregues, ao final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

5.3 O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas e de texto definitivo, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6. O candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova, dando como encerrada sua participação, depois de transcorrido o tempo mínimo de 50% da duração da prova, levando consigo somente o material fornecido para conferência da prova objetiva realizada, sob pena de exclusão do concurso.

II - LOCAIS DE PROVAS

1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais de Provas serão divulgadas no site da Fundação VUNESP:

www.vunesp.com.br, na data prevista de 22/11/2014, sendo de inteira responsabilidade do candidato seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.1 Eventualmente se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar da Convocação, esse deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP:

fone (11) 3874-6300 - dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

2. Ao candidato só será permitida a realização da prova no respectivo local, data e horários constante na consulta disponível no site www.vunesp.com.br da Fundação VUNESP.

3. Na hipótese de não constar o nome do candidato nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a Fundação VUNESP, no dia da realização da prova, procederá à inclusão mediante a apresentação, pelo candidato, do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado nos moldes previstos nas Instruções Especiais nº 02/2014, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário específico.

3.1 A inclusão de que trata o subitem anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.1.1 Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Polo Regional e/ou condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - dias úteis – das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

4.1 O candidato que não entrar em contato com o Disque VUNESP até o dia 27/11/2014 será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

5. Em hipótese nenhuma será realizada prova fora da data, local e horários determinados.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7. O candidato não poderá alegar desconhecimentos acerca da data, local e horários de realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.1 O não comparecimento a qualquer parte da prova, independentemente do motivo alegado, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

III – IDENTIFICAÇÃO

1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando original de um dos seguintes documentos de identificação com foto: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Passaporte; bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

1.1 O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.

2. O candidato que não apresentar o documento conforme item 1 não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3. Não serão aceitos como documentos de identificação:

protocolo, cópia de documentos citados no item 1, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

4. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura e/ou à condição de conservação do documento.

5. Durante a aplicação das provas, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

IV - DA PROVA - PARTE OBJETIVA

1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue, no final da prova, ao fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões.

2.1 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

2.2 O candidato que tenha solicitado à Fundação VUNESP fiscal transcritor deverá indicar os alvéolos a serem preenchidos pelo fiscal designado para tal finalidade.

2.2.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato

2.3 Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

2.4 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

2.5 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

3. O(s) gabarito(s) das questões da(s) prova(s) será (ão) publicado(s) no Diário Oficial do Estado e poderá, também, ser consultado no site www.vunesp.com.br .

3.1 O caderno de questões da prova objetiva será disponibilizado, no endereço eletrônico da Fundação VUNESP, na data da divulgação dos gabaritos.

V - DA PROVA – PARTE DISSERTATIVA

1. A parte dissertativa deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, a fim de que, eventualmente, o candidato não seja prejudicado na avaliação por parte da Banca Examinadora.

1.1. Não será permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de Candidato com Deficiência, cuja deficiência impossibilitar a confecção das questões pelo próprio candidato, bem como de candidato que tenha solicitado atendimento especial, observado o disposto no item 13 do Capítulo

III – DAS INSCRIÇÕES e no item 4, alínea “b”, do Capítulo

IV – DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

das Instruções Especiais SE nº 2/2014. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

2. A folha de texto definitivo da parte dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra e/ou marca que identifiquem o candidato, sob pena de anulação da prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado ao texto definitivo acarretará a anulação da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato deste Concurso Público.

3. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação. A folha para rascunho será de preenchimento facultativo e não será considerada para a avaliação da redação.

4. O caderno da parte dissertativa, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, deverá ser entregue integralmente ao final da prova ao fiscal da sala.

5. O candidato deverá observar atentamente os termos das instruções contidas na capa do caderno de prova.

6. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno da prova parte dissertativa por erro do candidato.

7. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar procedendo à transcrição.

VI - OUTRAS DISPOSIÇÕES

1. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato que se apresentar após os horários estabelecidos para o seu início.

2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, turma, data e horários preestabelecidos.

3. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

3.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento nos horários determinados.

4. A candidata lactante deverá levar um acompanhante comprovadamente maior de idade, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.

4.1 No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela criança.

4.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração das provas da candidata.

5. Excetuada a situação prevista no item 4 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das provas, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso.

6. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da prova, deverá solicitar formulário específico para tal finalidade, o qual deverá datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal.

6.1 O candidato que não atender aos termos do item 6 deste Capítulo deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

7. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando as provas.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de provas.

9. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização das provas.

10. Durante as duas partes da prova, não serão permitidas qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, aparelhos eletrônicos, tais como telefone celular, notebook, laptop, receptor, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda corretivo de qualquer espécie.

11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou dos horários estabelecidos neste Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme o previsto no item 1 Capítulo III deste Edital de Convocação;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou do local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, durante a aplicação da prova, fazendo uso de quaisquer dos equipamentos e procedimentos citados no item 10 deste Capítulo;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;

g) utilizar meios ilícitos para a realização da prova;

h) não devolver ao fiscal qualquer material de aplicação da prova, fornecido pela Fundação VUNESP;

h) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

i) não atender, durante o processo, a qualquer das disposições estabelecidas neste Edital de Convocação e nas Instruções Especiais SE nº 02/2014;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

l) for flagrado, fora da sala, com qualquer equipamento de comunicação, mesmo que desligado.

12. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato antes do início da prova, guardados em embalagem específica e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova durante todo período de permanência dos candidatos no local de prova.

12.1 No caso do aparelho tocar fora da embalagem específica, o candidato será eliminado do certame sem direito a reclamação por qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos praticados.

12.2 Os aparelhos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da Prova.

13. Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

14. Após a realização da prova, se for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

15. Os recursos referentes à parte objetiva da Prova (gabarito) serão recebidos somente no site da Fundação VUNESP www. vunesp.com.br, nos dias 03 e 04/12/2014.

16. O prazo para recurso da parte dissertativa da prova será estabelecido na publicação do resultado.


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