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Qua, 14 de Dezembro 2011 - 23:21

Quarentena cai dos atuais 200 dias para 40 dias

Queríamos a extinção da quarentena ou sua redução para 30 dias, mas o resultado final significou um grande avanço, pois os professores da chamada categoria (O) vão participar da atribuição de aulas em sua fase inicial e assinar seus contratos nos dias seguintes. Assim, reduz-se a falta de professores no início do ano letivo.

Por:

Centros de Referência do projeto sobre Regime de Dedicação Plena Integral

Foram votados na noite desta quarta-feira, 14/12, na Assembleia Legislativa, os Projetos de Lei Complementar 71 e 72, da Secretaria Estadual da Educação.

O primeiro altera a Lei Complementar 1093/2009, reduzindo o tempo em que o docente contratado com base naquela lei deve ficar afastado da rede estadual de ensino. Em sua redação original, essa “quarentena” era reduzida de 200 dias para 45 dias. Nossa pressão sobre os deputados da base do governo, a Liderança do Governo e a SEE, fez com que esse intervalo ficasse, no final, em 40 dias.

Queríamos a extinção da quarentena ou sua redução para 30 dias, mas o resultado final significou um grande avanço, pois os professores da chamada “categoria O” vão participar da atribuição de aulas em sua fase inicial e assinar seus contratos nos dias seguintes. Assim, reduz-se a falta de professores no início do ano letivo.

O segundo projeto institui o Regime de Dedicação Plena Integral – RDPI e a Gratificação de Dedicação Plena Integral – GDPI aos integrantes do Quadro do Magistério em exercício, segundo a redação original, nos Centros de Referência do Ensino Médio. Conseguimos tirar do texto essa expressão, ficando o RDPI e o GDPI instituídos para as Escolas de Ensino Médio Integral. A lei, depois de sancionada, será regulamentada.

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