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Seg, 19 de Dezembro 2011 - 17:30

Secretaria da Educação ainda tenta descumprir decisão judicial

Caso persista essa disposição das autoridades da S.E. em sobrepor aos nossos direitos, à decisão judicial e à qualidade do ensino os pareceres técnicos da atual CGRU (ex-DRHU), não teremos alternativa senão recorrer ao Governador do Estado para que componham de forma correta a nossa jornada de trabalho para o ano letivo de 2012.

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    Há décadas os professores lutam por salários, carreira e jornada de trabalho que atendam as necessidades da categoria e assegurem mais qualidade ao processo ensino-aprendizagem.

    A Lei 11.738/08 estabeleceu o piso salarial profissional nacional, estabeleceu prazo para os entes federados instituírem ou adaptarem seus planos de carreira e determinou a destinação de no mínimo 33% da jornada de trabalho para atividades extraclasse. Uma vitória histórica dos profissionais da educação!

    Entretanto, o Governo do Estado de São Paulo insiste em lutar contra esse avanço. Primeiro, apoiou a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida por cinco estados contra a lei. O Supremo Tribunal Federal confirmou que a lei é constitucional em sua integralidade e deve ser imediatamente aplicada. Depois, o Governo utilizou vários subterfúgios para não confirmar a aplicação da lei no nosso Estado, o que nos levou a ingressar com ação judicial para que o Estado de São Paulo respeitasse uma lei constitucional!

    Pois bem, o Governo recorreu, tentou cassar a liminar e perdeu. A lei tem que ser imediatamente aplicada, para 2012, conforme seu texto, respeitando a forma como a jornada de trabalho já está organizada no Estado, ou seja, de acordo com o artigo 10 da Lei Complementar 836/97. Este é o teor do despacho do juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, quando concedeu a liminar à APEOESP.

    Diz o artigo 10 (caput) da LC 836/97:

Artigo 10 - A jornada semanal de trabalho do docente constituída de horas em atividades com alunos, de horas de trabalho pedagógico na escola e de horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente, a saber:

(...) “

    Fica claro, portanto, que na parte destinada a atividades extraclasse, devem ser asseguradas horas de trabalho pedagógico na e horas de trabalho pedagógico em local de livre escolha pelo docente. Essa composição é indissolúvel e não cabe à Secretaria Estadual da Educação realizar nenhum tipo de manobra matemática para fugir, simultaneamente, da obrigação de aplicar a Lei 11.738/08, a Lei Complementar 836/97 e a decisão judicial. É importante lembrar que o descumprimento de decisão judicial implica em multa diária e responsabilização dos envolvidos.

    Entretanto, as autoridades da Secretaria da Educação parecem dar mais valor às opiniões e pareceres do diretor do antigo DRHU, Departamento de Recursos Humanos (hoje Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos), senhor Jorge Sagae, que às leis e decisões judiciais. Este órgão sempre apresenta pareceres e pontos de vista que prejudicam o professor e dificultam a concretização dos nossos direitos. É o que ocorre em relação à composição da jornada de trabalho prevista na lei 11.738/08.

    Caso persista essa disposição das autoridades da Secretaria em sobrepor aos nossos direitos, à decisão judicial e à qualidade do ensino os pareceres “técnicos” da atual CGRU (ex-DRHU), não teremos alternativa senão recorrer ao Governador do Estado para que recomponha uma situação que assegure o cumprimento do que determinam as leis e a justiça, fazendo compor de forma correta a nossa jornada de trabalho para o ano letivo de 2012.

Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP
Membro do Conselho Nacional de Educação
e do Fórum Nacional de Educação

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