APEOESP - Logotipo
Sindicato dos Professores

FILIADO À CNTE E CUT

Banner de acesso ao Diário Oficial

NOTÍCIAS

Voltar

Qui, 31 de Outubro 2013 - 14:32

STF manda governo de SP adaptar escola para aluno com deficiência

Decisão só vale para escola de Ribeirão Preto, mas servirá de parâmetro

Por: G1 - 30.10

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta terça-feira (29), por unanimidade, que o governo de São Paulo faça reformas para adaptar uma escola em Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

A decisão se refere apenas à Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, mas, segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, o caso servirá de parâmetro para a garantia do direito em outros prédios públicos. "Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos", afirmou o ministro.

O entendimento do Supremo foi fixado na análise de um recurso do Ministério Público de São Paulo contra uma decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do estado.

O TJ negou a ação civil pública por entender que obrigar o Executivo estadual a fazer uma reforma feriria a separação de poderes. Além disso, o TJ avaliou que seria necessário analisar a disponibilidade orçamentária do governo estadual.
O MP, então, entrou com recurso no Supremo. Ao avaliar o pedido, os ministros da Primeira Turma entenderam que o estado tem o dever de fazer a reforma.

A ação alegou que alunos com deficiência e que usam cadeira de rodas não conseguiam acessar o andar com salas de aula. Também argumentou que não há acesso para os alunos nas entradas, na quadra de esportes e nem banheiro exclusivo.

No processo, o estado de São Paulo argumentou que não pode ser obrigado a fazer reformas "de afogadilho" em todas as escolas públicas sem previsão orçamentária.

O ministro Marco Aurélio Mello, afirmou em seu voto, que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o poder público tome medidas para garantir a acessibilidade.

"Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância à regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade", afirmou.

 

Topo

APEOESP - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Praça da República, 282 - CEP: 01045-000 - São Paulo SP - Fone: (11) 3350-6000
© Copyright APEOESP 2002/2011