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Análise sucinta da Resolução SE 8, de 19 de janeiro de 2012

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Após meses fugindo de sua obrigação de implementar corretamente a lei 11.738/08 (lei do piso salarial profissional nacional) no que se refere à jornada de trabalho docente – e somente após a liminar concedida pelo TJSP em ação movida pela APEOESP – nesta sexta-feira, 20/01, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo publicou a Resolução SE-8, de 2012, alterando a composição da jornada de trabalho.

Tal resolução reduz apenas uma aula na jornada semanal de trabalho dos professores da rede estadual de ensino, redimensiona os horários a serem cumpridos em local de livre escolha e amplia a jornada de trabalho para 48 horas semanais. Entretanto, a SEE nada diz sobre a adequação dos salários dos professores.

A Resolução da SEE contém uma série de erros, para além do fato de não cumprir a liminar. Ela institui outra lógica para a jornada de trabalho, toda baseada no conceito de “aulas” (horas-aula), inclusive HTPC e HTPL, o que está em desacordo com a lei complementar 836/97. Uma resolução não pode criar jornada de trabalho nem alterar a concepção de jornada prevista em uma lei; somente uma alteração na lei pode fazê-lo. A lei 11.738/08 não determina a criação de novas jornadas e sim a adequação das jornadas existentes.

Outro problema é que os autores da Resolução se “esqueceram” de que, no noturno, a duração da aula é de 45 minutos. Como, então, unificar todas as “aulas” em 50 minutos? Isto irá não poderá gerar distorções entre as jornadas de trabalho dos professores do diurno e do noturno? E quanto àqueles professores que ministram aulas em ambos os períodos?

Para demonstrar que a própria SEE não tem muita certeza do que está fazendo, há grandes divergências entre a composição das jornadas publicadas na Resolução e a tabela publicada no portal da SEE. Enquanto na Resolução a jornada Integral apresenta 3 aulas de HTPC e 13 de HTPL, no portal da SEE constam 6 HTPC e 10 HTPL. Da mesma forma, há divergência na jornada Básica (2 HTPC e 10 HTPL na Resolução e 6 HTPC e 6 HTPL no portal), bem como na jornada Inicial (2 HTPC e 7 HTPL na Resolução e 6 HTPC e 3 HTPL no portal). No caso da jornada Reduzida, são 2 HTPC e 3 HTPL na Resolução e 4 HTPC e nenhum HTPL no portal da Secretaria.

Como se vê, quando mais a SEE se mexe para não cumprir a jornada do piso e a liminar ganha pela APEOESP, mais confusão provoca.

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