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Ter, 31 de Janeiro 2012 - 20:49

N° 14 - Grande vitória da APEOESP e dos professores!

Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino Governo tem que cumprir!

O juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, deu sentença favorável à APEOESP no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela entidade para a correta aplicação da composição da jornada de trabalho docente determinada pela lei federal 11.738/08 (lei do Piso Salarial Profissional Nacional).

Trata-se de uma grande vitória dos professores e da APEOESP, que acreditaram que este resultado era possível.

Embora o Estado ainda possa impetrar alguma forma de recurso, enquanto ele não for julgado, a sentença é válida e tem de ser aplicada imediatamente.

A sentença se sobrepõe e supera a decisão dos três desembargadores que nesta segunda-feira haviam acatado recurso do Estado contra o despacho do juiz, determinado o prazo de 48 horas para que a SEE cumprisse a liminar inicial do Juiz Luiz Fernando Camargo de Barros Vidal.

Ao contrário do que algumas fontes da SEE afirmam não será necessário suspender aulas para aplicar a nova composição da jornada. Basta que o governo organize corretamente o processo, transferindo as aulas de acordo com a lista de classificação.

Nesta luta, soubemos combinar com competência as dimensões política e jurídica, pois todos os nossos passos foram dados a partir da concepção correta da lei do piso e de decisões firmes e acertadas da diretoria do nosso sindicato.

Vamos permanecer vigilantes e cobrar da SEE a aplicação imediata e correta da decisão judicial. A APEOESP informará ao juiz eventual descumprimento da sentença por quem quer que seja.

Segue em anexo a este APEOESP URGENTE a íntegra da sentença judicial.

Ensino médio

Conforme noticiamos no dia 24, o Ministério da Educação publicou em “Diário Oficial” a homologação do Parecer CEB/CNE 5/2011 (Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio).

Professor deve requer pagamento das férias*

Orientamos os professores da extinta categoria “L”, que foram dispensados no final de 2011, para que requeiram, junto a direção da unidade escolar, o pagamento das férias proporcionais a que fazem jus. Anexo segue modelo de requerimento, que deve ser protocolado na escola.

(*Este texto substitui o que foi veiculado anteriormente.)

Modelo de requerimento

Ilmo Sr.  Diretor da EE. ….........

Nome..........,  nacionalidade,  estado civil,  portador(a) do RG. …......., Professor de Educação Básica (I ou II), lotado(a) na EE. …......., endereço residencial,  vem à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV da Constituição Federal de 1988, bem como nas demais disposições legais aplicáveis à espécie, requerer o pagamento de férias proporcionais a que faz jus.

Ressalte-se  que,  nos   termos do  artigo 24   da  Lei nº 10.177/98, a  Administração  Pública  em  nenhuma  hipótese,  poderá  recusar-se a protocolar a petição sob pena de responsabilidade do agente.

Termos em que

Pede deferimento.

Local,data

Assinatura

Obs: o requerimento deverá ser formulado em duas vias e protocolado na Escola.


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