Publicações
06/02/2012 - N° 17 - Agora vamos para Brasília!
Luta jurídica e mobilização da categoria pela implantação da jornada do piso
04/02/2012 - N° 16 - CER define calendário da luta pela Jornada do Piso
01/02/2012 - N° 15 - Estado apela à Justiça, mas terá que cumprir sentença imediatamente
Imediatamente após ser notificado da sentença do Juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da 3ª Vara da Fazenda Pública, o mandado de segurança impetrado pela APEOESP pela correta implementação da composição da jornada de trabalho docente pela lei do Piso, o Estado apelou da sentença.
31/01/2012 - N° 14 - Grande vitória da APEOESP e dos professores!
Justiça dá sentença para implementação da jornada do piso na rede estadual de ensino Governo tem que cumprir!
26/01/2012 - N° 13 - Primeira liminar de mandado de segurança individual foi deferida
Medida se aplica ao mandado de segurança da presidenta da APEOESP
24/01/2012 - N° 12 - Professores devem ingressar com mandados de segurança individuais pela aplicação da Lei do Piso
A Diretoria da APEOESP orienta todas as subsedes a instruírem os professores para que ingressem com mandados de segurança individuais com o objetivo de a justiça determinar ao Estado a aplicar, para cada professor, a composição da jornada prevista na lei 11.738/08
24/01/2012 - N° 11 - A disputa jurídica sobre a aplicação da jornada do piso na rede estadual de ensino continua
Governo consegue impedir a suspensão da atribuição de aulas - Na segunda-feira começa a se definir a sentença final da ação da APEOESP pela correta implementação da jornada da lei do piso - A disputa ainda não está decidida. Continuamos na luta baseados em liminar favorável, que contempla as nossas posições
23/01/2012 - N° 10 - APEOESP comunica juiz do descumprimento da liminar e pede suspensão e anulação da atribuição de aulas
Juiz manifestará sua decisão na quinta-feira, após o prazo de 48 horas concedido à SEE
20/01/2012 - N° 09 - Orientações para o processo de atribuição de aulas
Frente à decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinando ao Secretário da Educação que cumpra em 48 horas a liminar concedida à APEOESP para a correta implementação da composição da jornada prevista na lei do piso salarial profissional nacional, fica suspensa a orientação para o ajuizamento de ações individuais. No caso de a Secretaria insistir na realização do processo de atribuição de aulas na segunda-feira (23/01), em conformidade com a Resolução SE 8/12, este será nulo e haverá necessidade de se refazer o processo, de forma a atender a determinação judicial. Como já informamos, qualquer atribuição de aulas realizada em desacordo com a liminar não terá qualquer validade.
20/01/2012 - N° 08 - Juiz determina que se cumpra a liminar da Lei do Piso em 48 horas
Juiz determinou ainda que o Secretário Estadual da Educação cumpra, em 48 horas, a liminar na sua integralidade, ou seja, nos moldes defendidos pela APEOESP e acatados pelo judiciário. Caso isto não se cumpra, o secretário estadual da Educação poderá ser responsabilizado e até mesmo preso.